Tendo em vista o reajuste do plano de saúde Promédica, informamos o seguinte.
       No dia 20 de maio, a Promédica apresentou a proposta de reajuste de 9,12% (nove virgula doze por cento) nas mensalidades, correspondente á variação apurada nos custos assistenciais, com data base para 1º de julho de 2008.
       Neste mesmo dia enviamos um comunicado à empresa solicitando o reajuste para desconto na folha de julho com pagamento para os associados no mês de agosto, em virtude do lançamento da cobrança referente à mensalidade do plano ser feita através do sistema SIAPE do Governo Federal e o referido sistema só aceitar os lançamentos até o quinto dia de cada mês. Além disso, solicitamos a diminuição do valor do aumento.
       Com isso a Promédica diminuiu o reajuste para 7% (sete por cento), mas não aceitou jogar o desconto para a folha de pagamento de julho/2008. Manteve para a folha de julho/2008.
       O problema continua pois continuamos inviabilizados de proceder as alterações em folha e, por este motivo, solicitamos aos associados deste plano de saúde que compareçam na ASSUFBA para autorizarem o debito em conta corrente da diferença referente ao aumento. Desse modo, evitaremos o cancelamento do contrato com a Promédica.     

  COMUNICADO
No último dia 13/06/2008 foi realizada audiência de julgamento do processo nº00385-2008-018-05-00-1, da Ação de Cumprimento de Normas Eleitorais, na 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, na presença da Exmª Drª Juíza do Trabalho LUCYENNE AMÉLIA DE QUADROS VEIGA.
   Na ocasião, através de medida cautelar requerida pela Procuradora do Ministério Público do Trabalho presente à audiência, Drª ROSANGELA RODRIGUES DIAS LACERDA, e acatada pela Juíza do Trabalho, foi determinado à ASSUFBA-Sindicato que se abstenha de realizar as eleições programadas para o próximo dia 30.07.2008, sob pena de estar caracterizado desobediência à ordem jurídica e suas conseqüências.
Foi marcada uma audiência de mediação na Procuradoria do Ministério Público do Trabalho, sugerida pela sua representante, para verificação da possibilidade de acordo entre as partes, paro o dia 01.07.2008.
Foi determinado também, o prosseguimento desta audiência para o dia 18.07.2008, às 09h.
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