2   4
       
6   7     8
         
   

ESTATUTO

 

 

 

NOVOS ESTATUTOS DO SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 
ASSUFBA - SINDICATO

CAPÍTULO I
Da Constituição, Base Territorial, Prerrogativas e Deveres 

Artigo 1º - O Sindicato dos Trabalhadores Técnicos e Administrativos da Universidade Federal da Bahia - ASSUFBA - Sindicato, pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, fundado em 22 de julho de 1993 pela Assembléia Geral da categoria, com sede e foro em Salvador (capital do estado), constitui-se para fins de defesa e representação legal dos trabalhadores técnicos e administrativos, ativos e aposentados, da Universidade Federal da Bahia. 

CAPÍTULO II 
Dos Princípios, Objetivos e Prerrogativas 

Artigo 2º - O Sindicato é regido pelos seguintes princípios: 
a) independência de classe; 
b) autonomia frente ao Estado, patrões, partidos e credos religiosos
c) combatividade na defesa dos interesses históricos e imediatos dos trabalhadores; 
d) democracia e participação dos trabalhadores em suas ações e decisões; 
e) luta pelo fim da exploração do homem pelo homem. 

Artigo 3º - Constituem objetivos do sindicato: 
a) lutar pela melhoria das condições de trabalho, salário e vida dos seus representados; 
b) defender a autonomia e liberdades sindicais; 
c) lutar em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores técnicos e administrativos da Universidade Federal da Bahia; 
d) implementar a organização dos trabalhadores por local de trabalho, de acordo com o estabelecido neste estatuto; 
e) lutar em defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais dos homens e mulheres e pelo fim de toda forma de exploração e opressão; 
f) promover meios para formação política e sindical da categoria; 
g) lutar em defesa do patrimônio artístico, histórico, cultural e econômico-financeiro das Instituições de Ensino Superior. 

Artigo 4º - São prerrogativas da ASSUFBA-Sindicato: 
a) representar perante as autoridades patronais, judiciárias e em qualquer outra instância, os interesses gerais de sua categoria e os interesses trabalhistas coletivos e/ou individuais de seus associados; 
b) negociar e celebrar acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho; 
c) instaurar dissídios coletivos de trabalho; 
d) impetrar mandado de segurança individual ou coletivo; 
e) decidir, coordenar, encaminhar e executar os atos decorrentes das decisões da categoria tomadas em Assembléias, sobre a oportunidade de exercer o direito de greve e o âmbito dos interesses que devam por meio dele ser defendidos; 
f) estabelecer mensalidades para o associado e contribuições excepcionais para a categoria, visando garantir a sua independência e autonomia; 
g) promover a sindicalização dos trabalhadores da categoria; 
h) representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer natureza, após indicação de uma de suas instâncias; 
i) colaborar com órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com os interesses da categoria; 
j) filiar-se à Federação da categoria e outras organizações de caráter sindical, nacionais e internacionais, desde que aprovado pelo Congresso da ASSUFBA - Sindicato. 

CAPÍTULO III 
Dos Associados, Direitos e Deveres 

Artigo 5º - A todos os trabalhadores técnicos e administrativos da Universidade Federal da Bahia é garantido o direito de ser admitido como sócio da ASSUFBA - Sindicato. 
§ 1º - Os desempregados, a contar da data da rescisão contratual, gozarão de todos os direitos dos associados por um prazo máximo de seis meses. 
§ 2º- O disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores da UFBA aposentados, licenciados, ou em disponibilidade, observado o disposto no artigo 7º do presente estatuto. 

Artigo 6º - São direitos dos sócios: 
a) fazer uso das dependências e equipamentos do sindicato para atividades previstas neste estatuto, mediante prévia autorização do colegiado; 
b) requerer à Coordenação, mediante justificativa e com um mínimo de 5% dos associados, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária; 
c) recorrer, na forma prevista neste estatuto, de todo ato de direito contrário a este estatuto emanado da Coordenação ou das instâncias deliberativas do Sindicato. 

Artigo 7º - São deveres dos sócios: 
a) cumprir o presente Estatuto e o disposto no Regimento Interno do Sindicato e deliberações das suas instâncias; 
b) prestigiar o Sindicato e propagar a política sindical; 
c) pagar a mensalidade sindical e as contribuições fixadas pela Assembléia Geral da ASSUFBA - Sindicato; 
d) zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta utilização; 
e) votar nas eleições convocadas pelo Sindicato; 
f) levar todos os assuntos do interesse da categoria para serem discutidos no sindicato. 

Artigo 8º - O associado que solicitar desfiliação do Sindicato só poderá pedir nova filiação após um período mínimo de seis meses. 

Artigo 9º - Tem direito a permanecer sindicalizado aquele trabalhador que tiver sido demitido por motivo político. 

Artigo 10º - O associado está sujeito à penalidade de advertência, suspensão ou exclusão do quadro social, quando descumprir o presente Estatuto ou decisões adotadas nos fóruns de deliberação da categoria. 
 §1º - Para conduzir o processo de apuração de infração cometida pelo sindicalizado, será constituída uma Comissão de Ética, composta de 02 (dois) diretores e 03 (três) associados, eleitos pela Assembléia Geral, sendo assegurada ampla defesa do infrator. 
 §2º -Da penalidade aplicada pela Assembléia Geral, o infrator poderá recorrer aos fóruns sindicais, sendo o Congresso a última instância. Em nível nacional, cabe recurso ao Congresso Nacional da categoria em última instância. 

CAPÍTULO IV 
Da Organização da ASSUFBA - Sindicato 

Artigo 11º - A ASSUFBA - Sindicato é constituída pelos seguintes organismos: 
a) Congresso; 
b) Assembléia Geral; 
c) Conselho de Representantes; 
d) Coordenação; 
e) Seção da ASSUFBA – Sindicato e 
f) Conselho Fiscal. 
§1º - No caso de unidades fora do município sede do Sindicato, será prevista a realização de Assembléias Gerais convocadas pelo Conselho de Representantes, Seção Sindical e/ou Coordenação do Sindicato, de acordo com o presente Estatuto. 
§ 2º - Será garantida a participação dos aposentados nos fóruns da entidade, resguardadas as disposições deste estatuto. 

CONGRESSO, ASSEMBLÉIA GERAL, CONSELHO DE REPRESENTANTES,
COORDENAÇÃO, CONSELHO FISCAL, SEÇÕES 

CAPÍTULO
Do Congresso da ASSUFBA - Sindicato 

Artigo 12º - O Congresso, instância máxima de deliberações, é constituído por delegados eleitos nas Unidades/Órgãos. 
§1º - O Congresso delibera sobre todo e qualquer assunto constante do temário aprovado no início de seus trabalhos e previamente divulgado. 
§2º - O Congresso realizar-se-á, preferencialmente, antes do Congresso Nacional da categoria. 

Artigo 13º - Compete ao Congresso: 
a) estabelecer diretrizes para a consecução dos objetivos da ASSUFBA - Sindicato; 
b) definir o plano de ação anual da ASSUFBA - Sindicato, as metas do trabalho sindical e as linhas gerais de ação; 
c) decidir, em última instância, sobre recursos interpostos de decisões de outras instâncias da ASSUFBA - Sindicato; 
d) decidir sobre modificações no presente Estatuto, quando este ponto constar, explicitamente, da pauta de convocação; 
e) decidir pela dissolução da ASSUFBA - Sindicato, de acordo com o que regulamenta este Estatuto e quando este ponto constar, explicitamente, da pauta de convocação; 
f) decidir sobre a filiação ou desfiliação da Entidade a Centrais Sindicais.

Artigo 14º - Serão admitidos delegados ao Congresso: 
a) trabalhadores da UFBA sócios do Sindicato; 
b) os membros efetivos da Coordenação da ASSUFBA - Sindicato; 
c) aposentados da UFBA , sócios da ASSUFBA-Sindicato. 
§ 1º- A proporção de delegados é a seguinte: 
- para cada 50 trabalhadores, a Unidade/Órgão terá direito à representação de 01 (um) delegado e para cada fração de 25 (vinte e cinco) trabalhadores, mais 01 (um). 
- para cada 50 aposentados filiados à ASSUFBA-Sindicato, ou fração superior a 25, poderá participar 01 delegado, seguindo-se a proporção de um delegado para cada 10 aposentados filiados presentes à assembléia específica deste segmento para escolha desta representação. 
§ 2º - O regimento interno do Congresso será proposto por uma Comissão Organizadora que indicará a forma de escolha dos delegados, o período de realização das reuniões por local de trabalho, bem como todo o processo para sua plena consecução. 
§ 3º - Deverá ser observado o critério da proporcionalidade para a escolha de delegados. 

Artigo 15º - O Congresso se reunirá, ordinariamente, a cada ano, e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação da Assembléia Geral ou da Coordenação. 
 § 1º - Em caso de convocação ordinária, na convocatória do Congresso deverá constar a pauta proposta pela Coordenação ou Assembléia e a convocação deve se dar com uma antecedência mínima de dois meses. 
 § 2º - Em caso de convocação extraordinária, esta deverá se dar com uma antecedência mínima de um mês, junto com a exposição de motivos que a justifique. 
 § 3º - Em caso de propostas de modificação estatutária, estas deverão ser apresentadas junto à convocatória do Congresso.

Artigo 16º - O Congresso só poderá será aberto com a presença de, no mínimo, metade mais um dos delegados eleitos nas reuniões de suas respectivas unidades.

Artigo 17º - No caso de ser ponto de pauta a dissolução da ASSUFBA - Sindicato, o Congresso deverá ser convocado com a antecedência mínima de três meses, sendo que deverá ser juntada à convocatória uma exposição de motivos que justifique a proposta. 
§ 1º - Esta justificativa deverá ser submetida ao voto da Assembléia Geral. 
§ 2º - Neste caso, o Congresso só poderá ser aberto com o mínimo de 2/3 (dois terços) dos delegados eleitos. 

CAPÍTULO VI 
Das Assembléias Gerais 

Artigo 18º - A Assembléia Geral de Base, órgão de deliberação do Sindicato, é composta pelos filiados à ASSUFBA – Sindicato

.Artigo 19º - A Assembléia Geral será convocada pela Coordenação e/ou Conselho de Representantes. 
 § 1 º- As Assembléias Gerais poderão ser convocadas por 1/3 (um terço) dos sindicalizados. 
 § 2º - As Assembléias serão convocadas através de Edital publicado em jornal de grande circulação ou em veículos de comunicação próprios do Sindicato. 
 § 3º - O quórum para instalação da Assembléia é de 50% (cinqüenta por cento) dos sindicalizados em primeira convocação, e em segunda, meia hora depois, com qualquer quórum, ressalvadas as exceções previstas neste Estatuto. 
 § 4º - As Assembléias serão dirigidas pela Coordenação Geral da ASSUFBA - Sindicato ou membros de outras Coordenações por esta designados. 
 §5º- Quando da convocação das Assembléias, deverá ser explicitada sua pauta. 

Artigo 20º - Compete à Assembléia Geral: 
a) deliberar sobre a atividade sindical no âmbito de sua área de atuação; 
b) decidir sobre toda e qualquer questão que diga respeito ao encaminhamento do plano de lutas em fóruns da Federação Nacional, FASUBRA, e/ou da Central Única dos Trabalhadores, CUT; 
c) deliberar sobre assuntos que digam respeito aos interesses específicos do conjunto da categoria; 
d) deliberar sobre deflagração de greve específica ou geral do conjunto dos trabalhadores; 
e) analisar e deliberar sobre propostas do Conselho de Representantes; 
f) eleger delegados aos fóruns de deliberações da FASUBRA, da ASSUFBA - Sindicato e a eventos de outras naturezas; 
g) deliberar sobre propostas de contribuições de mensalidades, formas de pagamento e cobrança; 
h) aprovar a pauta de reivindicações internas e de âmbito nacional da categoria; 
i) aprovar o regimento e normas eleitorais; 
j) aprovar o Regimento Interno do Conselho de Representantes; 
l) estabelecer a contribuição financeira e mensalidades dos sócios e a política de finanças da ASSUFBA - Sindicato; 
m) em se tratando da elevação da contribuição financeira, esta deverá ser precedida de ampla discussão na base da categoria; 
n) examinar e aprovar os relatórios financeiros apresentados pela Coordenação após parecer do Conselho Fiscal. 

CAPÍTULO VII 
Do Conselho de Representantes 

Artigo 21º - O Conselho de Representantes é o órgão constituído por representantes das seções existentes nas Unidades/Órgãos. 
§ 1º- A composição do Conselho de Representantes dar-se-á através da participação de todos os membros das seções com direito a voz e voto. 
§ 2º - A composição do Conselho de Representantes será proporcional ao número de servidores em cada Unidade/Órgão, segundo deve deliberar o Regimento Interno do Sindicato. 

Artigo 22º - Compete ao Conselho de Representantes: 
a) implementar, conjuntamente com o Coordenação, as decisões dos fóruns de deliberações da FASUBRA e ASSUFBA-Sindicato; 
b) acompanhar o programa de trabalho do Sindicato, zelando por sua correta aplicação; 
c) avaliar, conjuntamente com a Coordenação, o funcionamento das Seções; 
d) convocar Assembléias Gerais de acordo com o definido neste Estatuto; 
e) definir, para apreciação da Assembléia Geral, plano de ação específica da categoria, conjuntamente com a Coordenação. 
f) elaborar proposta de Regimento Interno a ser submetido a aprovação da Assembléia Geral. 

Artigo 23º - O Conselho de Representantes será constituído a partir de 30 (trinta) dias após a posse da Coordenação. 
§ Único - Para as seções que forem criadas posteriormente, será permitida a eleição de seus membros conforme previsto neste estatuto, tendo os mesmos o mandato a se encerrar quando da instalação do novo Conselho. 

Artigo 24º - A instalação do Conselho será feita pela Coordenação da ASSUFBA-Sindicato. 
 § Único - A Coordenação adotará os procedimentos necessários à criação de seções nas Unidades/Órgãos e à eleição dos seus respectivos membros. 

Artigo 25º - O quórum para instalação do Conselho de Representantes é de metade mais um de sues membros em primeira convocação e com 1/3 (um terço) na segunda convocação. 
 § Único - Para efeito de verificação de quórum, deve-se observar o número de seções em funcionamento. 

CAPÍTULO VIII 
Da Coordenação da ASSUFBA-Sindicato 

Artigo 26º - A Coordenação é o órgão executivo e de deliberação do cotidiano da ASSUFBA-Sindicato.

Artigo 27º - São atribuições da Coordenação: 
a) representar a ASSUFBA-Sindicato e defender os interesses da categoria, coletiva ou individualmente, frente aos poderes públicos, autoridades constituídas e a Administração da Universidade Federal da Bahia; 
b) cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as deliberações das instâncias superiores da ASSUFBA-Sindicato, encaminhado a política definida em seu Congresso e instâncias da FASUBRA e CUT; 
c) representar os associados nas negociações e dissídios coletivos; 
d) gerir o patrimônio e as finanças da ASSUFBA-Sindicato, garantindo sua atualização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações dos organismos superiores da ASSUFBA-Sindicato; 
e) elaborar relatórios financeiros, prestações de contas e previsões orçamentárias anuais que, depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação da Assembléia Geral.; 
f) indicar à Assembléia Geral proposta de sanções aos sócios da ASSUFBA-Sindicato nos termos deste Estatuto; 
g) convocar os Congressos ordinários ou extraordinários da ASSUFBA-Sindicato; em caso de convocação do Congresso Extraordinário, este deverá ser aprovado por, pelo menos, dois terços do total de membros efetivos da Coordenação; 
h) dar posse à Coordenação eleita para mandato consecutivo; 
i) organizar o processo eleitoral, de acordo com o estabelecido neste Estatuto. 
j) indicar ao Conselho de Representantes a constituição de comissões e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, de acordo com as necessidades da ASSUFBA-Sindicato, definindo seus membros e atribuições, após consulta feita às bases; 
l) dirigir as Assembléias Gerais; 
m) convocar eleições para a Coordenação da ASSUFBA-Sindicato e Conselho Fiscal; 
n) garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem nenhuma distinção, observando o disposto neste Estatuto. 

Artigo 28º - O mandato da Coordenação será de três anos, eleita em escrutínio majoritário, secreto, universal e direto, com a participação de todos os sócios em condições de votar, de acordo com o estabelecido neste Estatuto, no Regimento Interno e Normas Eleitorais. 

Artigo 29º - A Coordenação será constituída por 17 (dezessete) membros efetivos dispostos em 08 Coordenações e cinco suplentes: 
01. Coordenação Geral (03 membros) 
02. Coordenação de Administração e Finanças (02 membros) 
03. Coordenação de Formação Sindical (02 membros) 
04. Coordenação de Assuntos Jurídicos (02 membros) 
05. Coordenação de Imprensa e Divulgação (02 membros) 
06. Coordenação de Esportes e Cultura (02 membros) 
07. Coordenação de Aposentados (02 membros) 
08. Coordenação de Políticas Sociais e Anti-Racistas (02 membros) 
§ 1º - A representação jurídica dar-se-á através das Coordenações, isoladamente ou em conjunto. 
§ 2º - É vedada a acumulação de cargos na Coordenação. 
§ 3º - Será permitido o remanejamento e a redistribuição dos membros das Coordenações, desde que haja consenso para tal procedimento em toda a Coordenação. 

Artigo 30º - A Coordenação se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês na sede da ASSUFBA-Sindicato, convocada pela maioria dos seus membros efetivos, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias. 
 § Único - A Coordenação se reunirá extraordinariamente por convocação da maioria dos seus membros. 

Artigo 31º - Qualquer membro da Coordenação, ou mesmo esta coletivamente, poderá ser destituído pelo Congresso, com amplo direito de defesa, desde que este ponto conste explicitamente da pauta de convocação. 
 § Único - Em caso de destituição coletiva da Coordenação, o Congresso deverá nomear Comissão Provisória para organizar eleições, que deverão se dar num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 

Artigo 32º - O Regimento Interno da ASSUFBA-Sindicato definirá a forma de funcionamento da Coordenação.   

    1