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FASUBRA ganha Mandado de Injunção para Aposentadoria Especial

Trata-se do Mandado de Injunção (MI) 1533 que garante a contagem especial de tempo de serviço para fins de Aposentadoria. Com o MI, todo (as) Servidor (a) da Base da FASUBRA que trabalhou em atividade insalubre, periculosa ou penosa terá direito a contagem especial (20% para as mulheres e 40% para homens), como adicional para o tempo de contribuição.

Os trabalhadores (as) que trabalharam 25 anos sob essas condições que comprometem a saúde do trabalhador (a) terá direito a se aposentar com integralidade dos salários.

O Mandado de Injunção é um dispositivo jurídico para o Supremo declarar que há omissão legislativa do Governo. Estamos disponibilizando no link: (http://www.fasubra.servicos.ws/phocadownload/documentos/mandado_de_%20injuncao_fasubra.pdf) a íntegra da sentença e posteriormente, estaremos orientando as entidades de base quanto aos procedimentos administrativos.

Fonte: FASUBRA