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Nova Ação: Restituição do IR cobrado sobre
Juros de Mora nos Lotes de 30 horas



Todos os servidores da UFBA que receberam os precatórios nos processos de 30 horas, na JUSTIÇA DO TRABALHO, sofreram o confiscatório desconto de 27,5% de Imposto de Renda sobre o total dos seus benefícios. Ocorre, porém, que esta cobrança é ilegal, uma vez que sobre os juros de mora (compensatórios por conta da demora da ação) não poderiam incidir tais descontos.

Isso porque, tais juros possuem natureza indenizatória e, assim, não significam riqueza nova mas, apenas, indenização/compensação pela demora. Observe que, na maioria dos precatórios já pagos pela UFBA/UNIÃO nas ações de 30 horas, em razão de terem se passado quase 20 anos os juros de mora representaram entre 100% e 200% de acréscimo ao valor do benefício, o que fez o desconto brandir sobre a cabeça dos associados verdadeiro som de confisco, revoltando muitos servidores (credores) que assistiam, surpresos, o valor do seu benefício minguar.

Pois bem, como nem tudo é desespero, nem tudo é desesperança, o Superior Tribunal de Justiça tem pacificado jurisprudência com esse entendimento: os juros moratórios são verba indenizatória que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor da ação trabalhista em razão do pagamento extemporâneo do seu crédito, e não estão sujeitos à incidência de IR.

Assim é que, todos os credores (servidores da UFBA) que já receberam o precatório e houve o desconto indevido de IR há menos de 05 (cinco) anos podem reclamar, no Juizado Especial Federal o excesso de Imposto de Renda que foi descontado, ilegalmente, sobre os juros moratórios.

O que fazer :

A Assessoria Jurídica da ASSUFBA irá mover ações para restituição do desconto de IR sobre juros moratórios de benefícios recebidos pelos servidores da UFBA. Aqueles que tenham interesse devem se dirigir ao Setor Jurídico da ASSUFBA para assinatura das procurações munidos de comprovantes de endereço, cópias de carteira de identidade e CPF.