Coordenação da ASSUFBA leva demandas dos trabalhadores para a PRODEP

Na manhã desta sexta-feira (11/08), a Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas em Exercício e Coordenadora de Desenvolvimento Humano, Professora Gisélia Santana, recebeu o conjunto da Coordenação da ASSUFBA para discutir os interesses da categoria e o futuro da Universidade Pública em tempos temerosos.

Entre os assuntos debatidos na reunião, discutiu-se sobre o fluxo de atendimento dos RJU’s por limitação de saúde; o atendimento nos SOST’s do HUPES e da MCO, além de Projetos e Previsões para Capacitação para a UFBA em Salvador e em Vitória da Conquista (IMS-CAT).

A pauta também incluiu solicitação de mais respeito à Lei 8.112/90 por parte dos gestores das Unidades de Saúde e administradores da EBSERH no trato com os servidores RJU, os problemas enfrentados pela Categoria em relação à readaptação dos Trabalhadores da MCO, a necessidade de cumprimento do papel do Serviço Médico da UFBA no atendimento dos trabalhadores estatutários, as dificuldades enfrentadas por quem utiliza transporte de empresas que não são de Salvador e precisam efetuar comprovação mensalmente do uso destes serviços de transporte através de documentos apresentados no RH das Unidades Hospitalares e a fiscalização do contrato da Empresa Pública de Serviços Hospitalares.

Após ampla explanação sobre cada ponto descrito na pauta, por parte dos Coordenadores da ASSUFBA presentes à reunião e da servidora da MCO, Patrícia Brito, que é membro da Comissão de Relocação da Climério, e oitiva do posicionamento da Prof. Gisélia, foram propostos os seguintes encaminhamentos:

1. Que a PRODEP providenciará a construção de um POP (Procedimento Operacional Padrão) para estabelecer o fluxo adequado, segundo a lei 8.112/90, para o atendimento dos servidores RJU em relação a todos os assuntos que tratem das questões de Saúde do trabalhador Estatutário.
2. Que a PRODEP defenderá, junto à Administração Central da Universidade, a necessidade de haver servidor RJU disponível para atender os membros desta Categoria nas Unidades Hospitalares (em especial o HUPES e a MCO).
3. Que é preciso estabelecer a diferença conceitual entre Desvio de Função e Readaptação do servidor nos ambientes de trabalho.
4. Esclarecer a diferença legal entre Perícia Médica e Exames Periódicos obrigatórios para os servidores públicos e formular POP (Procedimento Operacional Padrão) específico para tratar deste tema.
5. Que a PRODEP aguardará ser provocada pelos servidores que estejam enfrentando dificuldades de comprovação documental para ressarcimento do auxílio transporte nas Universidades Hospitalares, para que a PRODEP possa se posicionar em relação ao assunto.

A Prof. Gisélia, Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas em Exercício, se comprometeu ainda a entrar em contato imediatamente com a Direção do SMURB para intermediar os esclarecimento necessários sobre o procedimento correto para o atendimento aos servidores com laudos médicos vencidos e que precisam urgentemente de renovação. O entendimento da PRODEP é que é responsabilidade do SMURB atender o servidor RJU, inclusive, obviamente, os que estejam lotados no HUPES e MCO.

WhatsApp Image 2017-08-11 at 11.02.05

 

WhatsApp Image 2017-08-11 at 16.50.17