Alice sai em defesa dos trabalhadores técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino

Servidora pública e líder do PCdoB na Câmara, a deputada Alice Portugal protocolou requerimento de informações solicitando ao ministro da Educação, Mendonça Filho, que responda questionamentos relacionados com a revogação de ofício que trata do Plano de Cargos e Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) das instituições federais de ensino.

Isso porque, no mês passado, o Ministério da Educação (MEC) enviou aos dirigentes das instituições federais de ensino o Ofício-Circular nº1/2017, que torna sem efeito o Ofício-Circular nº 015/2005, referente ao Plano de Cargos e Carreira conquistado por esses trabalhadores. O MEC orientou o retorno às descrições dos cargos ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE), regulamentado pela Lei nº 7.596 do ano de 1987.

Para a Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe), a medida é um ato unilateral do MEC, uma vez que não dialogou com a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC), constituída por representantes do Ministério, dirigentes das IFEs e representantes da Fasubra e Sinasefe. A CNSC é responsável por acompanhar, assessorar e avaliar a implementação do Plano de Carreira da categoria.

Na semana passada, a líder Alice reuniu-se com representantes do Sinasefe e da Fasubra para tratar desta questão e reiterou seu compromisso com a demanda da categoria. Para ela, a decisão do MEC cria uma situação jurídica insustentável nas instituições federais de ensino. Por isso, a deputada solicitou respostas do ministro Mendonça Filho para alguns questionamentos, tais como: qual será o mecanismo que o MEC adotará para solucionar as divergências entre a atual situação de cargos do PCCTAE e aquela vigente em 1987; como será o processo de realização de concurso público para os cargos que estão com suas descrições desatualizadas; entre outros. O ministro tem o prazo de trinta dias para responder ao requerimento.

Fonte: ASCOM da deputada federal Alice Portugal

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