Após ameaça de redução da vantagem do artigo 184 da Lei n 1.711/52 dos aposentados e pensionistas, ASSUFBA consegue suspender desconto. Informe foi dado em reunião  

 

Uma excelente notícia para os aposentados e pensionistas. A ASSUFBA conseguiu, após protocolar Direito de Petição, o efeito suspensivo da redução da vantagem presente no artigo 184 da Lei n 1.711/52. O desconto seria operado nos contracheques de abril, referentes aos proventos de março, o que não vai ocorrer. A informação foi passada durante a reunião, que aconteceu nesta terça-feira (27/03), na sede do Sindicato. O auditório ficou completamente lotado.

A CGP/PRODEP/UFBA enviou os ofícios 3 e 4/2018, em atenção à exigência do TCU (Tribunal de Contas da União), que tratam da ameaça de redução do valor da gratificação. Assim que soube da questão, o Sindicato solicitou à UFBA a lista com os nomes das pessoas atingidas. Ao todo, 343 aposentados e 194 pensionistas serão prejudicados com a queda dos seus proventos em cerca de 20%.

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O Coordenador Geral da ASSUFBA, Renato Jorge, ressaltou que a entidade tinha um prazo curto e que um dos medos era o fechamento da folha.

Renato ainda chamou atenção para o fato de que “a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador, sobretudo, por não se tratar de uma decisão judicial e sim uma orientação do TCU”. Além disso, o Coordenador Geral lembrou que a ASSUFBA responde pelos associados à entidade. Portanto, quem não é sócio terá de assinar procurações individuais para autorizar o Sindicato a representá-lo.

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Neste sentido, o servidor aposentado há 35 anos, Moacir Barbosa Figueiredo, pediu a palavra e fez questão de reforçar a importância da ASSUFBA na vida do trabalhador. “Quero fazer um alerta para os que não são sindicalizados. O Sindicato é o nosso ombro amigo. Eu não quero que os meus direitos sejam retirados. E é a nossa entidade quem pode nos defender”.

O advogado do Sindicato. Dr. Hugo Leonardo, deu explicações sobre o passo a passo feito pela entidade para assegurar os direitos dos servidores. Entre os outros fundamentos que constam no Direito de Petição, a ASSUFBA alegou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o requisito do inciso II do art. 184 da Lei n 1.711/52 não foi revogado, bem como, porque a vantagem consta dos contracheques há mais de cinco anos, operou-se a decadência administrativa, não podendo ser reduzida sem prévia instalação de processo administrativo com direito ao contraditório e que, por essas e outras questões, a verba não pode ser reduzida.

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Para a Coordenadora de Assuntos Jurídicos, Nadja Rabello, os ofícios enviados para os aposentados e pensionistas são mais uma prova dos ataques do governo, que quer diminuir os gastos prejudicando os trabalhadores.

Maria Dolores Brito, Coordenadora de Aposentados, se colocou à disposição da categoria para esclarecer dúvidas e estreitar a comunicação. “Estamos aqui todos os dias. Façam da ASSUFBA a casa de vocês”.

Dolores também afirmou que são os aposentados os pilares da UFBA. “Fomos nós que construímos a Universidade. Não podemos deixar que o governo retire os nossos direitos”. Ela também lembrou as ameaças de retirada da paridade e da reforma da Previdência. Resistir é preciso.

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O Coordenador de Aposentados, Edgar de Jesus, disse que o Sindicato não medirá esforços para conseguir a vitória para os trabalhadores. “Vocês são o meu sangue, a minha vida e a minha força”. Também aproveitou para convidar a categoria para a próxima assembleia, que acontece no dia 13/04, às 9h, no Salão Nobre da Reitoria.

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