Aprovado projeto que reserva 20% das vagas em concursos federais para negros

Cotas terão validade de dez anos a partir do momento em que o texto virar lei. Novas regras não se aplicarão a concursos que já tiverem editais publicados.
     

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final do mês de março o Projeto de Lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração direta e indireta da União a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. O texto teve o apoio de 314 deputados e o voto contrário de 36 deputados, com 6 abstenções. A proposta seguirá para o Senado.

A medida abrange os cargos efetivos e empregos públicos, inclusive em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Os deputados rejeitaram todas as emendas apresentadas ao texto, inclusive duas aprovadas pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, com parecer do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). Uma delas estendia a reserva de vagas aos cargos em comissão da esfera federal e a outra subdividia a cota, nos concursos públicos, entre os que concluíram o ensino médio em escola privada (25%) e em escola pública (75%).
Dez anos de validade
Os editais já publicados quando a futura lei entrar em vigor não serão abrangidos pela nova regra, que terá a duração de dez anos.
A reserva deverá ser informada no edital e ocorrerá sempre que o número total de vagas for igual ou superior a três, ajustando-se a fração para o número inteiro seguinte (maior que 0,5) ou anterior (até 0,5).
A sistemática criada pelo projeto permite a um candidato negro concorrer às vagas reservadas e também às demais vagas, exceto para pessoas com deficiência.
Dessa forma, o candidato negro poderá se enquadrar em um caso ou outro conforme sua classificação no concurso. Se um candidato negro ocupar uma vaga destinada à ampla concorrência, ela não será debitada do número de vagas reservadas.
Segundo o relator pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho (PT-SP), as universidades que já aplicam o sistema de cotas avaliam que o aproveitamento dos negros é igual ou melhor que qualquer outro aluno branco ou “filho de rico”. “Este projeto é o resultado de uma luta de negros e brancos, que não aceitam a persistência das diferenças de oportunidades. O mínimo que essa Casa pode fazer é votar este projeto, que abre um caminho”, afirmou.
Navio Negreiro
     

Durante a votação, a deputada Alice Portugal defendeu veementemente a  aprovação do PL. “Castro Alves, Poeta dos Escravos, disse no poema Navio  Negreiro, que preferia ver a nossa ‘bandeira rota na  batalha a servir  a um povo de mortalha’. Para lavar a honra do povo negro brasileiro, que ajudou a construir este País, projetos como esses precisam ser aprovados, com  louvor”, afirmou a deputada.

Para Alice, o sistema de cotas não tem um caráter paternalista, mas contribui para a redução de desigualdades construídas historicamente, ao longo da consolidação do Estado brasileiro “de origem escravocrata”. Ela  explicou que o PL não tira o mérito dos candidatos, mas apenas altera a classificação. “Para ser aprovado no concurso, é preciso alcançar o desempenho. A classificação é que segue o sistema de cotas, que muitos foram contra. Mas a vida tem provado: os alunos que entram pelo sistema de cotas não ficam abaixo dos que entram pelo vestibular. Ficam igual ou superior, segundo as pesquisas oficiais das universidades brasileiras”, argumentou a parlamentar.

Autodeclaração
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE).
Se, posteriormente, for constatado que a declaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se nomeado, a contratação será anulada. Nesse processo, deverá ser assegurado a ele o contraditório e a ampla defesa, mas se ficar comprovada a falsidade, o candidato poderá sofrer outras sanções cabíveis na esfera jurídica.
Vagas redistribuídas
Caso não haja número de candidatos negros aprovados em montante igual às vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas segundo a ordem de classificação.
Caberá à Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial avaliar anualmente o cumprimento da sistemática.
Com informações da Agência Câmara/ Fotos: Agência Câmara de Notícias.