ASSUFBA orienta os servidores sobre a declaração do IRPF de 2021 e realiza live para tirar dúvidas da categoria

A ASSUFBA lembra aos servidores que, em 2021, a declaração do IRPF deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril. Como nos anos anteriores, são dois meses para acertar as contas com a Receita Federal.

Com dois meses para enviar o imposto de renda, declarar o IR no início do período é sempre melhor. Isso porque a declaração será processada mais cedo e, em caso de restituição, a liberação ocorre antes.

Para tirar dúvidas da categoria sobre a declaração do IR, o Sindicato realiza mais uma edição do ASSUFBA COM VIDA, com o contador / calculista – Especialista em Gestão Tributária, Alexandre Rogério. A atividade acontece no dia 12 de março, às 9h. Os servidores que quiserem já podem encaminhar os questionamentos para as redes sociais da entidade.

Estão obrigados a apresentar a declaração anual:

o Os contribuintes que, no ano-calendário de 2020, receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis);
o Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais;
o Os contribuintes que receberam em 2020 Rendimentos Recebidos Acumuladamente (Processos trabalhistas);
o Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
o Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Lotes de Restituição
Assim como em 2020, serão cinco lotes de restituição: o primeiro lote — voltado a idosos, portadores de deficiência e professores — será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.

No IR de 2021, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2020 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois essas despesas são dedutíveis. Veja os limites:

Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.

Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.

Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzir do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Atenção! A Receita Federal não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais.