ASSUFBA Sindicato esclarece a categoria sobre a suspensão dos pagamentos relacionados à Medida Provisória 1286/2024 até a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025

Na última sexta-feira (10/01), a Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação do Serviço Público (MGI) emitiu um comunicado informando que as unidades vinculadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) devem aguardar a aprovação da LOA 2025 para implementar os reajustes previstos na Medida Provisória 1286/2024.

A MP em questão traz alterações na remuneração e no Plano de Cargos e Carreiras dos Técnicos Administrativos em Educação (PPCTAE, Lei 11.091/2005), propõe a criação de novas carreiras no Poder Executivo Federal, incluindo as de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa, e de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários; e a reestruturação de carreiras existentes. Prevê também reajustes salariais escalonados até 2026, padronização de gratificações e transformação de cargos vagos em funções mais alinhadas às necessidades da Administração Pública.

Por decisão do governo, a MP não pode ser executada ainda, pois depende da previsão orçamentária no orçamento de 2025. Assim, os valores retroativos a janeiro de 2025 serão pagos somente após a aprovação da LOA pelo Congresso Nacional.

Confira o documento da Medida Provisória na íntegra: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9885943&ts=1736159236981&disposition=inline

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