ATENÇÃO! ASSUFBA informa aos associados procedimentos para cobrança da mensalidade sindical

A ASSUFBA Sindicato informa aos seus associados que a assembleia realizada no dia 21 de março aprovou, por unanimidade, o ajuizamento da Ação Civil Pública Coletiva contra a MP 873/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, publicada no dia 1º de março de 2019, e contra o Decreto 9735-12.19, que proíbem o desconto da contribuição sindical em folha, incluindo a contribuição voluntária do trabalhador no ato da sindicalização.

Como forma de garantir a manutenção e o funcionamento da entidade, além da defesa da categoria nos campos político e jurídico, a ASSUFBA buscou parcerias com instituições bancárias, como Banco do Brasil e Caixa, para viabilizar a cobrança da mensalidade sindical. Os associados que possuírem conta no BB deverão autorizar o débito em qualquer terminal de autoatendimento ou no aplicativo do celular ou do computador (convênio BB 11.494).

Os correntistas da Caixa, Santander, Sicoob, Itaú, Bradesco e outras instituições bancárias farão o pagamento da contribuição através de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer banco.

Também, para facilitar, poderão ser feitos depósitos e transferências para as seguintes contas:

Banco do Brasil
Agência: 2799-5
Conta: 51.211-7

Caixa
Agência: 2218
Conta: 3506-3
Operação: 003

 

Coordenação de Administração e Finanças da ASSUFBA