Bolsonaro exclui multa de 10% das empresas em caso de demissão por justa causa

O governo Jair Bolsonaro não é para os trabalhadores, mas para os patrões. O presidente sancionou uma medida que exclui a necessidade das empresas pagarem a multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissões por justa causa. A mudança está contida na Medida provisória (MP), em relação aos saques do FGTS.

Até então, o empregado assim que dispensado por justa causa, além dos 40% sobre o FGTS que são pagos pela entidade, é pago um valor de 10% sobre o total acumulado no Fundo para o governo. Com a decisão de Bolsonaro, o trabalhador perde mais uma assistência.

A Lei 13.932 de 2019 foi publicada no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (12/12), e entra em vigor a partir de 1° de janeiro.