CAS aprova pena maior para punir quem agredir profissional de saúde em atendimento

A CAS – Comissão de Assuntos Sociais – aprovou o PL 2390/2022, que aumenta as penas em crimes de lesão corporal, contra a honra, de constrangimento ilegal, ameaças e desacatos, quando cometidos contra profissionais de saúde no exercício da atividade ou em decorrência dela.
O projeto, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), estabelece que o indivíduo que agir através de violência resultando na lesão de algum profissional de saúde no exercício, ou em decorrência da atividade poderá pegar até 1 ano e 4 meses de prisão. O Código Penal (decreto-lei 2848/1940) prevê hoje, para casos como esses, no máximo 1 ano de cadeia.
A falsa imputação de crimes através de calúnias, por sua vez, poderá gerar até 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de uma multa. Já constranger algum profissional de saúde a tomar ações através de violências ou graves ameaças, que hoje podem gerar 1 ano de reclusão, também tem a pena aumentada para 1 ano e 4 meses. Já as práticas de desacato poderão resultar em 2 anos e 8 meses de reclusão, em vez da pena máxima de 2 anos hoje prevista no Código Penal.