Nota aponta inadmissibilidades fiscal e orçamentária na MP 905/19
A CONOF (Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados) foi mais uma entidade a elaborar uma Nota Técnica a respeito da MP 905/19. Segundo a análise, existem inadmissibilidades fiscal e orçamentária na Medida Provisória. Foram considerados apenas sete pontos potencialmente relevantes sobre o impacto fiscal, mas segundo o documento, há ausência de
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