Hora extra de servidor público é calculada com base no fator 200 horas
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as horas extras de trabalho, pagas aos servidores públicos, devem ser calculadas com base no fator divisor de 200 horas mensais. Esse cálculo é correspondente à jornada de 40 horas semanais, estabelecida pela Lei 8.112/90. A decisão do TRF1 foi proferida após o Sindicato
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