Catia Santana: É preciso alertar aposentados e pensionistas sobre a importância do recadastramento

Em entrevista à Assufba Sindicato, a técnica-administrativa Catia Santana, atual coordenadora de Gestão de Pessoas da Prodep/UFBA, fala sobre a necessidade em alertar aposentados e pensionistas para realizar o recadastramento anual. Além disso, ela trata de outro assunto de grande interesse da categoria: o desconto indevido em folha.

Assufba: Qual a situação do recadastramento dos aposentados?

Catia Santana: Primeiramente, eu gostaria de agradecer essa oportunidade, que é uma forma de ampliar o canal de comunicação com o servidor.  Temos uma situação delicada quanto a isso, pois existe um número de aposentados que se esquece de fazer o recadastramento. No dia 18/4, inclusive, tivemos um encontro com a nova gerente da Agência Governo do Banco do Brasil, Ana Lúcia, que se comprometeu em verificar essa situação. Nós detectamos que nos meses de janeiro e fevereiro, foi registrada uma quantidade significativa de pessoas sem realizar o recadastramento, que pode ser feito no Banco do Brasil, na Caixa Econômica ou no Banco de Brasília.

Em alguns casos, o aposentado vai até o banco realizar o recadastramento da conta corrente, mas não faz a atualização cadastral para o Ministério do Planejamento.  Nós acreditamos que, como o Ministério do Planejamento deixou de emitir a carta informando sobre o recadastramento até por questão de economia devido o momento que o país está passando, alguns aposentados podem ter achado que não precisava fazer a atualização.

Assufba: Quando o recadastramento deve ser feito?

Catia: O recadastramento é anual e a responsabilidade é do Ministério do Planejamento. Mas, o ministério não tem estrutura para fazer o recadastramento em todo o país, então foram feitos convênios com os três bancos para efetuar o recadastramento. Quando a atualização não é realizada no mês do aniversário ou no seguinte, o Ministério do Planejamento suspende o pagamento e manda a relação com o nome das pessoas que tiveram o pagamento suspenso. Primeiro, nós publicamos um edital com esses nomes e mandamos para a lista da UFBA, para que os trabalhadores que conheçam aquele aposentado ou pensionista possam entrar em contato para informar a situação. Felizmente, isso tem funcionado bastante. Além disso, nós ligamos para todos os que tiveram o pagamento suspenso.

Assufba: Quais os documentos necessários para realizar o recadastramento?

Catia: É necessário apresentar identidade e CPF, no caso do pensionista ou servidor. Se quem realizar o recadastramento for um procurador, é preciso trazer os documentos dos dois e, no caso de curador, acrescentar o termo de curatela ou a certidão de interdição. No caso de pensionista menor de 18 anos, além dos documentos do representante legal (CPF e RG), o documento pode ser também a certidão de nascimento, e, para quem estiver no exterior, deverá enviar uma declaração de comparecimento à Embaixada Brasileira ou Consulado.

Assufba: Atualmente, quantos aposentados estão com pagamento suspenso?

Catia: No mês de março, tivemos uma média de 60 pessoas com o pagamento suspenso. Mas a gente conseguiu diminuir esse número, pois muitos já compareceram. Como nós sabemos que muitos aposentados continuam aguardando a carta do Ministério para se recadastrarem, vamos emitir esse documento pela Prodep. Com isso, conseguiremos diminuir o transtorno para os aposentados e pensionistas, evitando a suspensão do pagamento. Nós sabemos que muitos só contam com aquela aposentadoria para manter suas famílias.

Assufba: Outro assunto quem tem preocupado os técnico-administrativos é o desconto indevido em folha. De fato, o que tem acontecido?

Catia: Bom, a gestão das consignações não é da universidade. É uma relação das empresas consignatárias diretamente com o Ministério do Planejamento. No caso de um desconto indevido, a primeira coisa que o servidor deve fazer é tentar contato com a empresa consignatária através de uma carta registrada ou de um e-mail, e ter essa tentativa registrada. Daí ele aguarda resposta e se não obtiver em até 30 dias, deve fazer um termo de ocorrência no Sistema de Gestão de Pessoas – Sigepe. Depois apresenta essa ocorrência para a gente, abrimos o processo e encaminhamos para o Núcleo de Orçamento e Finanças, que envia carta para a consignatária se manifestar em até três dias.

Com a resposta em mãos, a Central de Atendimento realiza contato com o servidor e, se o mesmo continuar inconformado ou a empresa não se manifestar, nós encaminhamos o processo para o Ministério do Planejamento. O processo vai para a Coordenação Geral de Auditoria da Folha de Pagamento, que é responsável por analisar os contratos das consignatárias

Se constatado algum indício de fraude, o servidor é orientado a entrar em contato com a Polícia Federal para prestar queixa por fraude. E, a depender da situação, o Ministério bloqueia a consignação e pode até suspender o contrato com aquela consignatária, além da devolução dos valores descontados. Com o objetivo de diminuir essas situações, atualmente o servidor precisa acessar o Sigepe para que seja gerado um código de consignação. Sem esse código, a consignação não ocorre.

Recebemos uma Portaria do Ministério do Planejamento, de abril, com rotina parcialmente alterada para as denúncias de consignações indevidas. Nessa nova rotina, inclusive, a CGP/PRODEP já poderá suspender temporariamente a consignação no contracheque do servidor, encaminhando seu Termo da Reclamação para o Ministério do Planejamento que decidirá excluí-la ou restabelecê-la, ou, ainda, aplicar a penalidade cabível.

Agora, o Ministério do Planejamento, junto aos órgãos da administração pública federal, está interessado em reduzir o tempo para resolução desses problemas.