Com salário congelado, servidor sofre mais um confisco

Portaria SEPRT/ME Nº 636, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (14/01), oficializa o reajuste de 5,45% nos valores das alíquotas de contribuição dos servidores públicos da União, incluindo ativos, aposentados e pensionistas.

Com a EC 103, mais conhecida como reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser progressivas e atualizadas anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O percentual de reajuste é o mesmo aplicado aos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabelece alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%.

 

As alíquotas de contribuição irão incidir sobre os seguintes valores:

I – Até 1 salário-mínimo, será aplicada a alíquota de 7,5%;
II – De 1 salário-mínimo até R$ 2.203,48, será aplicada a alíquota de 9%;
III – De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, será aplicada a alíquota de 12%;
IV – De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, será aplicada a alíquota de 14%;
V – De R$ 6.433,58 até R$ 11.017,42, será aplicada a alíquota de 14,5%;
VI – De R$ 11.017,43 até R$ 22.034,83, será aplicada a alíquota de 16,5%;
VII – De R$ 22.034,84 até R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 19%; e
VIII – Acima de R$ 42.967,92, será aplicada a alíquota de 22%.