Conselho Nacional de Educação fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil

Com base na Resolução de Nº 1, de 10 de março de 2011, o presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação fixa normas de funcionamento das unidades de Educação Infantil ligadas à Administração pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

A resolução entende em seu Art 1 que as unidades de Educação Infantil mantidas e administradas por universidades federais, ministérios, autarquias federais e fundações mantidas pela União caracterizam-se como instituições públicas mantidas pela União, integrando o sistema federal de ensino.

“Como tal, de acordo com a resolução, as unidades de Educação Infantil devem oferecer igualdade de condições para o acesso e a permanência de todas as crianças na faixa etária que se propõem a atender. Além disso, realizar também, atendimento educacional gratuito a todos, vedada a cobrança de contribuição ou taxa de matricula, custeio de material didático ou qualquer outra”, ressaltou o coordenador geral da ASSUFBA sindicato, Renato Jorge Pinto, dizendo ainda que o Sindicato estará atento a tudo isso na defesa dos interesses da categoria, principalmente, das servidoras que tem filhos pequenos e precisam dessas unidades cada vez mais.

Segundo Cássia Virginia Maciel, coordenadora de Comunicação da ASSUFBA Sindicato, a direção do sindicato estará agendando audiência com a PROAE para tratar das conseqüências destas mudanças para a creche UFBA.

07/12/2011
Ascom ASSUFBA Sindicato