Covid-19: Teste rápido entra na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Os beneficiários de planos de saúde agora podem realizar testes rápidos da Covid-19. O exame entrou na lista de coberturas obrigatórias e já está em vigor a partir desta quinta-feira (20/01). 

A decisão da  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) levou em conta a circulação e a rápido disseminação de casos relacionados à variante Ômicron, definida como variante de preocupação pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 26 de novembro do ano passado.

A cobertura da testagem rápida vale para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. O teste deve ser feito em casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o primeiro e o sétimo dia de início dos sintomas.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avaliou que além de mais acessível e de fornecer resultados mais rápidos, o teste de antígeno “pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais. 

O beneficiário deve consultar a operadora do seu plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.