Eleições da ASSUFBA: Justiça do Trabalho legitima o processo eleitoral vitorioso do Sindicato

Justiça julga improcedentes todos os pedidos da Chapa 2 no pleito

 

A Justiça do Trabalho julgou improcedentes todos os pedidos da Chapa 2 – Mudar para Avançar no processo eleitoral do Sindicato, ocorrido nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2020. A juíza reconheceu que a chapa não tinha condições de participar do pleito em função de irregularidades comprovadas.

A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta, Clarrisa Mota Carvalho de Oliveira, que afirma que ”todos os elementos aqui expostos – sobretudo, no tocante ao acordo entabulado livre e espontaneamente – demonstram que a parte ré não manipulou, sonegou, teve acesso privilegiado a dados referentes ao processo eleitoral sindical, tendo, ademais, a parte autora – mesmo ciente dos vícios que a impediram de participar do certame – sendo admitida a nele se fazer presente e atuante em qualquer restrição. O processo eletivo, pois, foi integralmente hígido”.

Em 6 de fevereiro de 2020, a Justiça do Trabalho já havia indeferido o pedido da Chapa 2 – Mudar para Avançar de participar das Eleições da ASSUFBA (triênio 2020-2023), com base na decisão da Comissão Eleitoral, de acolhimento do pedido de impugnação da chapa 2 por não preenchimento de regras estatutárias para participar do pleito, registrada e assinada por seus representantes na Ata do dia 21 de janeiro de 2020, e posteriormente referendada por assembleia da categoria, ocorrida em 30 de janeiro. Vale lembrar que a própria chapa 2 reconheceu o fato de se compor de 2 candidaturas inadimplentes com o convênio ASSUFBA/Promédica.

A Chapa 1 – Sindicato é Pra Lutar foi eleita pelos Técnico- Administrativos em Educação das Universidades Federais da Bahia com 1.403 votos. O resultado foi divulgado no dia 14 de fevereiro de 2020, após dois dias de votação em um processo democrático, participativo e transparente.

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