Em assembleia, servidores cobram da Prodep explicações sobre pagamento da Hora Extra Incorporada

Durante assembleia realizada nesta quarta-feira (12/12), na Escola Politécnica da UFBA, os integrantes do processo da Hora Extra Incorporada cobraram da Prodep explicações sobre o pagamento da ação, que não foi feito até o momento, em descumprimento à decisão judicial datada do mês de agosto de 2018. A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas atendeu ao chamado do Sindicato e compareceu na atividade.

Inicialmente, a Coordenadora de Assuntos Jurídicos da ASSUFBA, Nadja Rabello, novamente explicou detalhadamente aos servidores todos os passos do processo desde o ano de 2017, quando a Justiça encaminhou à UFBA o prosseguimento da execução e a correção das parcelas de todos os substituídos.

Vale lembrar que o Sindicato já havia cobrado explicações à UFBA sobre a correção da parcela, quando a Universidade informou um novo procedimento de acordo com a recente orientação da AGU (Advocacia Geral da União), através de Parecer Complementar, em que afirma que a decisão judicial só atinge os aposentados e pensionistas a partir de 1996 e até a data da aposentaria, congelando a parcela a partir daí.

Com essa decisão, 392 servidores foram excluídos da correção. Mas Nadja Rabello informou aos presentes sobre a atitude a ser tomada pelo advogado da ação, Dr. Ivan Brandi, que vai ingressar, já nesta quarta-feira (12/12), com petição informando o descumprimento da decisão, além de cobrar que a Justiça faça valer o que está posto na sentença, que é a correção da parcela da Hora Extra Incorporada para todos os substituídos do processo.

A assembleia contou com a participação da Coordenadora de Gestão de Pessoas da UFBA, Catia Cristina Melo, que fez uma explanação quanto ao cumprimento da decisão judicial. Na exposição, reafirmou o posicionamento da AGU de que, em relação aos aposentados, o cálculo é feito com base no último vencimento básico percebido como servidor ativo, e a parcela não reajusta mais a partir daí.

Sobre os pensionistas, a informação passada por Catia Cristina foi de que fazem jus ao reajuste os pensionistas cujos instituidores de pensão faleceram antes de 31 de dezembro de 2003 pois, após essa data, não mais existe a paridade.

Diante dos novos esclarecimentos, a Prodep efetuou a correção em folha no início de novembro, não tendo sido homologada até o momento pelo Ministério do Planejamento. Segundo a Pró-Reitoria, houve a necessidade da Secretaria de Orçamento Federal emitir um parecer, que ainda não foi analisado pelo Ministério.

A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas da UFBA, Lorene Pinto, também presente, disse que não há interesse da UFBA de não cumprir a decisão judicial e informou que o reitor João Carlos Salles enviou, nesta terça-feira (11/12), ofício ao Ministério do Planejamento, com cópia para o MEC, solicitando apoio e providências em relação ao caso.

A Coordenadora de Assuntos Jurídicos, Nadja Rabello, reforçou, no entanto, que em setembro, logo após a posse do reitor João Carlos Salles, a Coordenação da ASSUFBA esteve na Reitoria para solicitar que o reitor fosse à Brasília cobrar agilidade no processo. Mas a solicitação não foi atendida e o ofício só foi enviado no último dia 11.

Após as informações passadas pela Prodep, o microfone foi aberto para que os servidores tirassem dúvidas com as representantes da Universidade. O questionamento preponderante foi o motivo pelo qual a UFBA consultou a AGU sobre os cálculos da correção da parcela no ano de 2017, quando do prosseguimento da execução. Já a partir daí a Advocacia Geral da União apresentou entendimento diferente da sentença, prejudicando os trabalhadores e protelando o cumprimento da decisão judicial.

A resposta da Prodep, de que tinha a melhor das intenções, não convenceu os servidores, que seguem com a cobrança pelo direito reconhecido. O Coordenador Geral da ASSUFBA, Renato Jorge, lembrou que a AGU criou argumentos que nunca estiveram no processo, a exemplo da transformação da parcela em VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável), e exclusão de 392 substituídos do processo, no intuito de protelar o pagamento. “Isso se configura litigância de má-fé”, exclamou.

Importante afirmar que, apesar de todos os prejuízos que a AGU esteja tentando causar aos servidores da ação, temos a certeza da vitória final, garantida pela sentença transitada em julgado. Essa ninguém tirará de nós!

O Sindicato já informou à Justiça o descumprimento da decisão. Confira o documento CLICANDO AQUI