Folga para o bolso. Já está em vigor a suspensão facultativa de empréstimo consignado por quatro meses

 A Lei 14.131 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 30. A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.

A mobilização do movimento sindical foi essencial para que o texto, que dá maior conforto financeiro aos servidores, sobretudo os aposentados, fosse sancionado sem veto. A ASSUFBA considera importante a sanção da lei, mas lembra que a concessão ou aceitação da suspensão da cobrança não é obrigatória. Caso seja de interesse do servidor pedir a pausa, seguirão correndo os juros e encargos neste período em que não há pagamento.

A lei, que também prevê o aumento de 35% para 40% no limite da margem de crédito consignado até 31 de dezembro de 2021, beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O Sindicato também alerta que as instituições financeiras que concederem o empréstimo devem deixar claro o custo efetivo total e o prazo para quitação integral do débito. É bom tirar todas as dúvidas na hora da concessão do crédito para que o servidor não fique sujeito a encargos altíssimos.

A ASSUFBA ainda chama atenção para o fato de que a nova lei vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Mas, é importante dizer que a renegociação de empréstimos antigos depende de cada banco ou instituição financeira.

Para o Sindicato, a lei representa um alívio para diversas famílias que têm enfrentado dificuldades financeiras durante este difícil momento de pandemia de Covid-19. Mas, é sempre bom atentar na hora de contrair mais dívidas.


Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados

  1. O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?

A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados. 

  1. Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?

A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021. 

  1. Há alguma restrição para uso da nova margem?

Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

 

  1. Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?

Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas. 

  1. Todos os bancos irão operar com essa modalidade?

A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso. 

  1. Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?

A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.