Folga para o bolso. Já está em vigor a suspensão facultativa de empréstimo consignado por quatro meses
A Lei 14.131 foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 30. A legislação possibilita, em caráter facultativo, a suspensão por 120 dias da cobrança do empréstimo consignado, com a manutenção dos juros contratados.
A mobilização do movimento sindical foi essencial para que o texto, que dá maior conforto financeiro aos servidores, sobretudo os aposentados, fosse sancionado sem veto. A ASSUFBA considera importante a sanção da lei, mas lembra que a concessão ou aceitação da suspensão da cobrança não é obrigatória. Caso seja de interesse do servidor pedir a pausa, seguirão correndo os juros e encargos neste período em que não há pagamento.
A lei, que também prevê o aumento de 35% para 40% no limite da margem de crédito consignado até 31 de dezembro de 2021, beneficia servidores públicos federais, estaduais e municipais ativos e inativos; empregados públicos; militares; pensionistas de servidores e militares; aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O Sindicato também alerta que as instituições financeiras que concederem o empréstimo devem deixar claro o custo efetivo total e o prazo para quitação integral do débito. É bom tirar todas as dúvidas na hora da concessão do crédito para que o servidor não fique sujeito a encargos altíssimos.
A ASSUFBA ainda chama atenção para o fato de que a nova lei vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Mas, é importante dizer que a renegociação de empréstimos antigos depende de cada banco ou instituição financeira.
Para o Sindicato, a lei representa um alívio para diversas famílias que têm enfrentado dificuldades financeiras durante este difícil momento de pandemia de Covid-19. Mas, é sempre bom atentar na hora de contrair mais dívidas.
Tire suas dúvidas sobre a lei dos empréstimos consignados
- O que muda nos empréstimos consignados com a Lei 14.131/21?
A Lei 14.131/21 amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos militares e servidores públicos ativos, inativos e pensionistas de qualquer ente da Federação. Além disso, também faculta às instituições financeiras a suspensão, por até 120 dias, do pagamento de parcelas de empréstimos consignados, com a manutenção dos juros contratados.
- Para quanto passará a ser a porcentagem do limite do empréstimo?
A ampliação passa de 35% para 40% do valor do benefício e deverá vigorar até 31 de dezembro de 2021.
- Há alguma restrição para uso da nova margem?
Dos 40% citados na lei, 5% são destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
- Até quando posso pegar um novo empréstimo com até 40% de desconto?
Novas contratações com o percentual de 40% só poderão ser solicitadas até o dia 31 de dezembro de 2021. No entanto, ficam mantidos os percentuais de desconto para as operações já contratadas.
- Todos os bancos irão operar com essa modalidade?
A proposta torna facultativa às instituições financeiras a suspensão dos pagamentos dos empréstimos descontados em folha ou a concessão de carência para novos financiamentos. É importante frisar que a lei apenas aprova a possibilidade de ampliação da margem e suspensão de empréstimo, mas não obriga os bancos a concederem essas vantagens ao cliente. É imprescindível o contato com sua instituição financeira para verificar seu caso.
- Posso usar a margem para renegociações ou apenas novos empréstimos?
A renegociação de empréstimos antigos depende de cada instituição financeira. A medida, entretanto, vale para todos os novos contratos de empréstimo consignável. Portabilidade de dívidas entre bancos também estará disponível, conforme regras hoje vigentes.