Hoje tem Assembleia com os integrantes da Hora Extra Incorporada

A ASSUFBA realiza, nesta quinta-feira (21/02), assembleia com os integrantes do processo da Hora Extra Incorporada, às 9h, no auditório da Faculdade de Arquitetura. O advogado da causa, Dr. Ivan Brandi, participa da atividade. Por isso, é imprescindível a presença dos servidores para tirar todas as dúvidas. 

Confira abaixo a nota sobre o processo da Hora Extra Incorporada, divulgada pelo Sindicato:

Companheiros integrantes do Processo de Hora Extra Incorporada,

Informamos aos 1.182 integrantes do processo da Hora Extra Incorporada que a Universidade Federal da Bahia incluiu na folha de pagamento do mês de janeiro/2019 o reajuste da parcela da Hora Extra Incorporada. De acordo com a Prodep, orientada pela AGU (Advocacia Geral da União), a parcela só sofrerá reajuste integral para os ativos, e para os aposentados após 1996, o cálculo só se dará até a data da aposentadoria, o que exclui muitos aposentados e instituidores de pensão, e reduz o valor do reajuste de outros tantos. Quanto ao retroativo, serão pagos apenas os meses de setembro, outubro e novembro/2018, sendo que o mês de dezembro/2018 e o 13º salário/2018 sairão em pagamento posterior, provavelmente na folha de pagamento do mês de março/2019, segundo informação da Prodep.

Indispensável esclarecer que o advogado da causa, Dr. Ivan Brandi, encaminhará nova petição à justiça informando o descumprimento por parte da UFBA da decisão judicial, uma vez que a decisão foi para a correção da parcela de Hora Extra Incorporada de todos os 1.182 substituídos, independentemente da data em que se aposentaram, com os cálculos integrais para todos.

Importante lembrar que, ao receber o reajuste da parcela, os substituídos deverão proceder ao pagamento do advogado nessa fase do processo, na forma aprovada em Assembleia da HEI do dia 13/09/2018, ou seja, no valor correspondente a duas parcelas integrais da Hora Extra Incorporada (parcela que já era paga no contra-cheque somada à do reajuste que entrou no pagamento de janeiro/2019), devendo a primeira parcela ser paga nos primeiros dez dias do mês de fevereiro/2019 e a segunda parcela, provavelmente, nos primeiros dez dias do mês de abril/2019 (quando o restante do retroativo for pago).

  • Conta/corrente para transferência ou depósito do valor do advogado (devendo ser entregue uma cópia do comprovante na Assufba):

Assufba Sindicato

Banco do Brasil

Agência: 2799-5

c/c:43.165-6