Imposto de Renda 2023 – Prazo de Entrega da Declaração já começou

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2023, ano-calendário 2022, começou nesta quarta-feira, 15 de março.
A expectativa da Receita Federal é que até o final do prazo sejam enviadas 40 milhões de declarações. O prazo final da entrega do IR é dia 31 de maio.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Ainda que não tenha registrado os rendimentos acima, deve declarar o imposto quem se enquadra em pelo menos uma das condições a seguir:

• Possui a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
• Obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-base de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-base de 2022.
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

Bolsa de Valores

A regra mudou. Agora só é obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ativos de renda variável em 2022. Vale o total do ano. Tanto faz se foi feita uma venda de mais de R$ 40 mil ou dez vendas de mais de R$ 4 mil: os valores devem ser declarados. Quem teve lucros com a Bolsa também tem de incluir o ganho na declaração. Basta uma venda com lucro para estar obrigado e não importa se houve prejuízo em outras operações.

Multa por não entrega

Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Vale tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir.

Prioridade no recebimento da restituição:

• Idosos acima de 80 anos;
• Idosos entre 60 e 79 anos;
• Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
• Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
• Contribuintes que informarem o PIX (apenas CPF) para recebimento da restituição.

Lotes de Restituição:

Primeiro lote 31 de maio;
Segundo lote 30 de junho;
Terceiro lote 31 de julho;
Quarto lote 31 de agosto;
Quinto lote 29 de setembro.

Por Alexandre Rogério Santana da Silva, Contador, mestrando em Contabilidade pela Universidade Federal de Pernambuco, Pós Graduado em Gestão Tributária pela Fundação Visconde de Cairú e Graduado em Ciências Contábeis pela UESB.