INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DA HORA EXTRA INCORPORADA

Aos colegas substituídos do processo,

Após a grande vitória obtida com a determinação da juíza da terceira vara da Justiça Federal, para o pagamento do reajuste da parcela de Hora Extra Incorporada, ocorrida em fevereiro/2019, beneficiando mais de 700 pessoas, mas ao mesmo tempo sofrendo a ação danosa da PRODEP/AGU que, descumprindo a decisão judicial, mandou reajustar parcialmente as parcelas dos aposentados e pensionistas, ainda deixando de fora mais de 400 substituídos, além da redução do período de pagamento das parcelas remuneratórias, o advogado da causa, Dr. Ivan Brandi, apresentou petição à justiça informando o descumprimento e solicitando providências imediatas.

Importante esclarecer que a Terceira Vara da Justiça Federal vinha passando por constantes trocas de juízes substitutos em face do afastamento do seu juiz titular, até o falecimento deste em 02/07/2019, o que fez com que esse processo ficasse parado na vara sem uma decisão, até a nomeação do novo titular no dia 14/11/2019, vindo a assumir a partir do dia 25/11/2019.

Logo em seguida, no último dia 05/12, o novo juiz titular da terceira vara proferiu o seguinte despacho:

DECISÃO  (veja aqui)

Esclarecemos que, após essa decisão e até o presente momento, havia uma solicitação de Dr. Ivan Brandi, como parte da estratégia processual, de não publicação no site do sindicato até que fosse embargada junto ao Juiz da terceira vara da Justiça Federal. Mas, diante dos boatos maldosos e infundados que estão sendo disseminados na base da UFBA, causando pânico junto aos substituídos do processo, a direção da Assufba, juntamente com a Comissão da Hora Extra Incorporada e o advogado da causa, resolveram publicar a decisão (disponível também na movimentação processual no site da Justiça Federal) e a nota técnica do advogado, esclarecendo os fatos até a realização da Assembleia da Hora Extra Incorporada, marcada para o dia 14/01/2020, na Escola Politécnica, quando Dr. Ivan prestará informações detalhadas sobre os próximos passos do processo.

 

VEJA A  NOTA TÉCNICA DO DR. IVAN BRANDI:

Em recente decisão no Mandado de Segurança nº 007983-21.1996.4.01.3300, datada de 05/12/2019, o novo juiz titular da 3ª Vara Federal de Salvador, Dr. Eduardo Gomes Carqueija, tendo que deliberar sobre a alegação da AGU/UFBA sobre o cumprimento de ordens judiciais anteriores, para reajuste e pagamento da parcela ‘horas extras incorporadas’, terminou por reabrir discussão sobre temas jurídico-administrativos e processuais, como a manutenção de parcela no regime estatutário, já julgados e rejeitados anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão acolheu a alegação da AGU/UFBA de que o reajuste da parcela ‘horas extras incorporadas’ não seria extensível aos aposentados e pensionistas, sem direito à paridade, além de modificar outra decisão anterior da mesma MM. 3ª Vara que rejeitara a alegação de que a parcela deveria ter sido incorporada pela Lei nº 11.091/2005.

Todas essas matérias já tinham sido objeto de apreciação e de rejeição judicial, seja no âmbito na própria 3ª Vara Federal de Salvador, seja no âmbito do TRF da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Daí que tinha sido determinada a execução do julgado do Mandado de Segurança.

Algumas matérias – como a possibilidade da manutenção da parcela ‘horas extras incorporadas’ no regime estatutário, e o direito ao reajustamento da parcela – já se encontravam e se encontram ajustadas à coisa julgada e não mais poderiam ser reabertas.

Outras matérias, como a questão do PCCTAE, ainda estão sob julgamento no TRF da 1ª Região, levadas por recursos de Agravo de Instrumento, ajuizados pela AGU/UFBA.

De outro lado, a decisão não determinou a retirada da parcela, nem devolução de qualquer valor recebido de boa-fé pelos servidores, inclusive deixando sempre certo que, em qualquer caso, está “resguardada a irredutibilidade de vencimentos”. Todavia, pretende que haja execuções individualizadas de eventuais créditos dos servidores, o que poderá dificultar muito a tramitação futura da demanda.

Da decisão cabe recurso (Embargos de Declaração para o próprio juiz e Agravo de Instrumento para o TRF da 1ª Região), que será oposto no prazo processual próprio, visando esclarecer e modificar o deliberado, em afronta à coisa julgada e aos direitos dos servidores.

Como sempre esclareci nas diversas assembleias, a AGU/UFBA jamais aceitaram que os servidores estivessem com a parcela ‘horas extras incorporadas’ com recebimento pacificado. Sempre se tentou suprimi-la e ainda buscam a supressão. A luta jurídica da categoria é histórica, vem desde os idos de 1996 e foi retomada em 2010, quando a Administração da UFBA cancelou o pagamento por quase quatro meses. Graças à atuação firme do SINDICATO, no bojo deste Mandado de Segurança e nas instâncias administrativas, a parcela foi restabelecida e continuou a ser paga desde 2010 até 2019, e para muitos já reajustada, como ora se encontra.

Assim, a luta jurídica e processual vai continuar. Para os que já recebem a parcela reajustada e para os que ainda não receberam o reajuste. Através dos meios jurídicos próprios, será buscada a reversão da decisão desfavorável ora em questão, como anteriormente já aconteceu.

No mais, é perceber que a luta processual – de que a categoria sempre esteve informada – até aqui já valeu a pena, em face do reconhecimento do direito dos servidores nas várias instâncias da Justiça Federal, com consequências remuneratórias importantes para a categoria no tocante à parcela ‘horas extras incorporadas’.

 

                                                                       Ivan Brandi – advogado