Justiça determina licença remunerada por tempo indeterminado a servidor para acompanhar o cônjuge

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pela primeira vez na história conceder direito à licença não remunerada e por tempo indeterminado para um servidor público da União acompanhar o cônjuge.

O benefício foi dado a uma funcionária do Ministério da Defesa, cujo marido aceitou uma oferta de emprego no Japão. A administração pública havia negado o pedido, alegando que o deslocamento do cônjuge teria ocorrido por vontade própria, e não por decisão da empresa, mas a Justiça Federal entendeu que a licença não acarreta prejuízo ao Estado.

De acordo com o desembargador Francisco Neves da Cunha, relator do processo, a lei “não exige que também o cônjuge ou companheiro do requerente da licença detenha a qualidade de servidor público, nem que ele tenha sido deslocado por imposição de seu empregador”.