Lei Municipal de Carga é Descarga é alterada

Que a cidade de Salvador enfrenta problemas graves com o trânsito todos já sabem. Dentre os diversos motivos, o desrespeito com a Lei Municipal de n°22.384/2011 – que regulariza os horários para Carga e Descarga – tem se destacado.

A Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) garantiu que as fiscalizações retornariam após o carnaval, porém, na tarde de ontem a Tribuna flagrou motoristas descarregando cargas em locais e horários indevidos. Ainda de acordo com o órgão, uma alteração na lei municipal permite que alguns veículos descarreguem em qualquer horário do dia.

Os principais flagrantes são feitos em avenidas e bairros de grande movimentação comercial. Conhecida pela presença de lojas e comércios varejistas, a Rua Nilo Peçanha da Calçada, sofre com o estreitamento das vias, devido aos estacionamentos indevidos dos caminhões.

Dois veículos de grande porte foram flagrados no local descarregando ovos e cervejas, enquanto motoristas de carros particulares tentavam ultrapassagem.

O mesmo ocorreu do Largo Dois de Julho, mesmo local denunciado pela Tribuna há nove dias. Caminhões foram encontrados descarregando materiais na saída de uma rua transversal, causando transtorno a motoristas e pedestres.

De acordo com o decreto, as empresas têm o tempo de 30 minutos para a realização da carga e descarga, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, mediante o pagamento do estacionamento rotativo, quando houver. A norma também estabelece diferentes horários para pistas de sentido único e de sentido duplo, com uma ou mais faixas.

Sobre a fiscalização, a Transalvador afirmou que a lei estaria relaxada até o final do desmonte das estruturas do Carnaval, que deve terminar na próxima quinta-feira. Daí em diante as ações retornariam, porém seguindo as alterações na Lei de Carga e Descarga.

Segundo nota enviada pela Transalvador, de acordo com a mudança, “os veículos com até 6,50m de comprimento por 2,20m de largura podem efetuar a operação de carga e descarga em qualquer dia e horário, em todo tipo de pista, seja em sentido único ou duplo, independentemente do número de faixas”.

Os veículos com dimensões superiores devem obedecer as determinações de que a carga e descarga deve ser feita de segunda-feira a sexta-feira, somente das 20 às 6 horas. Nos sábados, a partir das 14 horas e nos domingos e feriados é liberado para qualquer horário, com exceção a Orla Marítima, que só poderá acontecer até as 8h e após as 16h.

De acordo com o Código de Trânsito, o motorista que descumprir as normas perde três pontos na carteira e pode pagar multa no valor de R$ 53. Caso o veículo seja apreendido, cada diária no pátio da Transalvador equivale a R$ 600. “Acho que os motoristas nem sabem destas punições, porque ninguém respeita”, disse Maria Carmem de Souza, 44 anos, comerciante da Calçada. “Todos os dias vejo caminhões parados em qualquer horário e lugar. Outro dia, quase um carregador ia ser atropelado, mas ninguém resolve nada”, lembrou.

Além do desrespeito e da fiscalização irregular, a falta de placas de identificação também é apontada como uma das justificativas para descumprimento da lei municipal, pois a maioria dos caminhoneiros vem de outros estados e não conhece a lei da cidade.

Fonte: Tribuna da Bahia