Limite remuneratório estabelecido no inciso XI, do art. 37,da Constituição Federal

Em cumprimento ao que dispõe a Portaria Normativa nº 2, de 08/11/2011, publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2011, que trata da aplicação do limite remuneratório estabelecido no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal, todos os servidores, ativos e aposentados, incluídos os agentes políticos, e os empregados públicos dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, nomeados para o exercício de cargo efetivo, cargo em comissão ou função comissionada em órgãos e entidades integrantes do SIPEC, deverão fornecer à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade onde se dará o exercício, comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação:

I – no ato da posse;

II – semestralmente, nos meses de abril e outubro; e

III – sempre que houver alteração no valor da remuneração.

Desta forma, visando atender ao que determina o item II da Portaria acima citada, os servidores ativos, os aposentados, incluídos os agentes políticos, os empregados públicos e os beneficiários de pensão, deverão comparecer até 30 /04 /2013, na Central de Atendimento da PRODEP, para fazer a entrega do termo de responsabilidade, disponível no site:http://www.spe.ufba.br/formulario2.asp , e fornecer cópia do(s) comprovante(s) de rendimentos (contracheque) recebido(s) de outros entes da Federação.

Ressaltamos que estão dispensados de atender ao item II da Portaria Normativa nº 2, aqueles que já entregaram o termo de responsabilidade e não tiveram alteração no(s) comprovante(s) de rendimentos anteriormente apresentado(s).

Ressaltamos, também, que se o recebimento de outros rendimentos for através do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) o servidor fica desobrigado de atender a essa exigência.

Informamos que a Central de Atendimento funciona de segunda a sexta-feira, no Pavilhão 7, em Ondina, das 9h às 17h.

Fonte: Superintendência de Pessoal