Medida Provisoria 905/2019 continua sendo pauta na Câmara e ponhe em risco a CLT

A Medida Provisória (MP) 905/2019 – do chamado contrato verde e amarelo – teve votação adiada nesta última terça-feira (07/04) na Câmara Federal. Mas, apesar do adiamento, é preciso ficar em alerta e pressionar os parlamentares contra MP, que flexibiliza as regras trabalhistas e retira direitos

O motivo do adiamento foi a falta de acordo entre os parlamentares. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos deputados, declarou que “ainda não chegamos a um entendimento sobre a MP 905 e sobre o Plano Mansueto. Esse é um momento em que precisamos construir mais consensos que divergências”.

Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), na verdade a MP deveria ser chamada de “bolsa-patrão”, pois ela flexibiliza mais ainda a legislação laboral, com conjunto de mudanças e inovações para tentar reduzir os altíssimos índices de desemprego no País.

Veja alguns pontos da MP, colocado pela Dieese:

  1. Institui o contrato de trabalho verde e amarelo, que é uma nova modalidade de contrato que reduz os direitos dos trabalhadores.
  2. O trabalhador de carteira verde e amarelo terá o Fundo de Garantia reduzido de 8% para 2% ao mês. A multa do FGTS para estes trabalhadores é reduzida de 40% para 20%.
  3. O adicional de periculosidade para o trabalhador de carteira verde e amarelo é reduzida de 30% para 5% sobre o valor do salário do empregado.
  4. A contribuição do empregador para o INSS, o Salário Educação e o sistema S é suprimida nos contratos verde e amarelos. A contribuição de 7,5% sobre o seguro-desemprego, que antes era compulsória, passou a ser facultativa de acordo com o parecer do relator.
  5. Os trabalhos aos domingos podem ser implantados em todas as categorias profissionais. Antes da MP 905, só trabalhavam nesse dia algumas categorias específicas.
  6. Os trabalhadores que não votarem nas eleições dos seus sindicatos poderão sofrer uma multa que varia de R$1.000,00 a R$100.000,00.
  7. Os juros de mora em Ações Trabalhistas passam a ser calculados de acordo com os juros da poupança. Antes eram correspondentes a 1% ao mês, durante o período de tramitação da Reclamação Trabalhista. Essa mudança impõe uma grave redução no valor dos juros devidos ao trabalhador.