Medida Provisoria 905/2019 continua sendo pauta na Câmara e ponhe em risco a CLT
A Medida Provisória (MP) 905/2019 – do chamado contrato verde e amarelo – teve votação adiada nesta última terça-feira (07/04) na Câmara Federal. Mas, apesar do adiamento, é preciso ficar em alerta e pressionar os parlamentares contra MP, que flexibiliza as regras trabalhistas e retira direitos.
O motivo do adiamento foi a falta de acordo entre os parlamentares. Rodrigo Maia, presidente da Câmara dos deputados, declarou que “ainda não chegamos a um entendimento sobre a MP 905 e sobre o Plano Mansueto. Esse é um momento em que precisamos construir mais consensos que divergências”.
Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos), na verdade a MP deveria ser chamada de “bolsa-patrão”, pois ela flexibiliza mais ainda a legislação laboral, com conjunto de mudanças e inovações para tentar reduzir os altíssimos índices de desemprego no País.
Veja alguns pontos da MP, colocado pela Dieese:
- Institui o contrato de trabalho verde e amarelo, que é uma nova modalidade de contrato que reduz os direitos dos trabalhadores.
- O trabalhador de carteira verde e amarelo terá o Fundo de Garantia reduzido de 8% para 2% ao mês. A multa do FGTS para estes trabalhadores é reduzida de 40% para 20%.
- O adicional de periculosidade para o trabalhador de carteira verde e amarelo é reduzida de 30% para 5% sobre o valor do salário do empregado.
- A contribuição do empregador para o INSS, o Salário Educação e o sistema S é suprimida nos contratos verde e amarelos. A contribuição de 7,5% sobre o seguro-desemprego, que antes era compulsória, passou a ser facultativa de acordo com o parecer do relator.
- Os trabalhos aos domingos podem ser implantados em todas as categorias profissionais. Antes da MP 905, só trabalhavam nesse dia algumas categorias específicas.
- Os trabalhadores que não votarem nas eleições dos seus sindicatos poderão sofrer uma multa que varia de R$1.000,00 a R$100.000,00.
- Os juros de mora em Ações Trabalhistas passam a ser calculados de acordo com os juros da poupança. Antes eram correspondentes a 1% ao mês, durante o período de tramitação da Reclamação Trabalhista. Essa mudança impõe uma grave redução no valor dos juros devidos ao trabalhador.