Michel Temer assina decreto que acaba com provas adaptadas para pessoas com deficiência

Passado o momento eleitoral, Michel Temer retomou a agenda de ataque aos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. Sempre destinando os cortes e retrocessos aos mais vulneráveis, o governo neoliberal dessa vez ataca as pessoas com deficiência.

O Decreto 9.546/2018 assinado pelo presidente acaba com as provas adaptadas para pessoas com deficiência em concursos públicos e outros processos seletivos do governo federal. E mais, os critérios de aprovação serão os mesmos para pessoas que não possuem deficiência.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), fez uma representação com o pedido de inconstitucionalidade do Decreto 9.546/2018 no STF (Supremo Tribunal Federal), endereçada à Raquel Dodge, procuradora-geral da República.

Segundo a PFDC, o novo decreto de Temer fere o artigo 3º da Constituição Federal de 1988 – que trata dos princípios da dignidade, do pluralismo, da igualdade e da não-discriminação. Ainda infringe as diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e pela Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência, que ganharam status de emenda constitucional.

Recentemente, o Congresso aprovou o Decreto 9.508/2018 que ampliou e melhorou as condições de pessoas com deficiência, tanto no que tange à execução dos concursos, quanto no que se refere aos processos de avaliação do estágio probatório ou período de experiência do funcionalismo público. Foi incluído neste decreto o conceito de adaptação razoável que reconhece as singularidades dos sujeitos.

A procuradoria enfatiza que a Lei Brasileira de Inclusão é clara ao estabelecer que é finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo do trabalho.