Ministério Público do Trabalho lança nota que impõe restrições ao teletrabalho

O Ministério Público do Trabalho lançou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. A iniciativa busca regulamentar o teletrabalho, que impõe aos profissionais rotinas sem horários concretos e sem nenhuma restrição.

O trabalho home office se tornou padrão em muitas empresas e acabou se normalizando à base de muitas irregularidades, entre elas a extensão da jornada de trabalho.  A nota aborda aspectos da reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer e confronta alguns pontos.

A lista aborda questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, que vai a contrapartida também com as ideias de Bolsonaro e sua corja de empresários. Confira na íntegra:

Veja as recomendações do Ministério Público do Trabalho

Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.

Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.

Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais

Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.

Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.

Período da Covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.

Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria. ‘

Autocuidado: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.