Ministério Público do Trabalho lança nota que impõe restrições ao teletrabalho
O Ministério Público do Trabalho lançou uma nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. A iniciativa busca regulamentar o teletrabalho, que impõe aos profissionais rotinas sem horários concretos e sem nenhuma restrição.
O trabalho home office se tornou padrão em muitas empresas e acabou se normalizando à base de muitas irregularidades, entre elas a extensão da jornada de trabalho. A nota aborda aspectos da reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer e confronta alguns pontos.
A lista aborda questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, que vai a contrapartida também com as ideias de Bolsonaro e sua corja de empresários. Confira na íntegra:
Veja as recomendações do Ministério Público do Trabalho
Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.
Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito.
Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho.
Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.
Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais
Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.
Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais.
Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.
Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores.
Período da Covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19.
Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria. ‘
Autocuidado: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.