MP 936 que permite redução de salários e jornadas na pandemia é prorrogada

A classe trabalhadora continua sofrendo ataques. A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual na última quinta-feira (28/05), o texto-base da Medida Provisória (MP) 936/2020, que permite redução de jornadas de trabalho e salários durante a pandemia do coronavírus. 

De acordo com o texto, os trabalhadores podem sofrer com a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias. 

A MP também prevê que os acordos podem ser negociados diretamente entre o trabalhador e o empregador ou por meio de negociação coletiva. Se for por meio deste processo, a convenção pode estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros índices de cálculo do valor. 

A Câmara aprovou novas regras para alguns casos previsto na MP e autorizou que o governo prorrogue o período de 60 dias, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos. 

A MP foi assinada por Bolsonaro desde o mês de abril e passou por votação no Congresso para não perder a validade dos 120 dias. Depois de concluída a votação na Câmara, o texto segue para a análise no Senado Federal.