Mudança na Lei garante matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência

Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira (09/10), a Lei nº 13.882, de 8 de outubro de 2019, que altera a Lei Maria da Penha, para que as mulheres vítimas de violência tenha prioridade na matrícula dos filhos.

A lei garante a vítima de violência, uma matrícula nas instituições de educação básica, independentemente da existência de vaga.

 “A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso”, diz o texto da Lei nº 13.882.