Mulheres grávidas ou em período de amamentação não devem atuar em atividades insalubres

A reforma trabalhista aprovada durante o governo golpista de Michel Temer, além de minar os direitos dos trabalhadores e sucatear o mercado de trabalho, também tentou condicionar o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres (atividades que apresentam risco para saúde) à apresentação de atestado médico.

Naquele ano – 2019 – o STF (Supremo Tribunal Federal) se opôs à medida, invalidando o dispositivo inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, em uma decisão individual, já havia solicitado a suspensão da aplicação da regra através de liminar, e destacou durante seu voto que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou da lactante em apresentar atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.

O plenário confirmou a cautelar e julgou procedente o pedido, vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado), o único a votar pela improcedência do processo.