Orientações para Declaração no IRPF 2019 dos valores recebidos do lote 28,86%. Informações sobre os honorários dos advogados já estão na ASSUFBA

Orientações para declaração no Imposto de Renda 2019 (Exercício 2018) dos valores provenientes de ganhos judiciais referentes ao 1º Lote 28,86% – Processo nº 2010.33.00.000467-4:

 

Valor Recebido / Imposto de Renda Retido / Valores pagos aos advogados

QUEM DEVE DECLARAR?

  • Todos os servidores que receberam o 1º Lote 28,86%, no exercício de 2018, devem declarar seus ganhos na declaração no Imposto de Renda 2019 (Exercício 2018).

ONDE DEVE DECLARAR?

  • No Programa do Imposto de Renda 2019, na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
  • Escolher a opção pela forma de tributação “Exclusiva na Fonte”

QUE DADOS DEVEM SER LANÇADOS NA DECLARAÇÃO DO IR?

  • DADOS DA FONTE PAGADORA

A fonte pagadora será o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal, a depender de onde o RPV foi sacado pelo associado, devendo ser lançado o respectivo CNPJ do Estabelecimento Bancário. Solicitar o banco o informe de rendimento para informações.

Confira o documento a ser solicitado:

RENDIMENTOS RECEBIDOS

Este é o valor recebido pelos servidores e conforme consta no “Comprovante de Rendimentos Pagos” emitido pelo Banco em que foi realizado o saque do RPV.

  • DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL

Nesse campo deverá ser lançado o valor referente ao PSS do EXEQUENTE (caso descontado), conforme consta no “Comprovante de Rendimentos Pagos” emitido pelo banco em que foi realizado o saque do RPV.

  • IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF

Caso o beneficiário tenha tido o Imposto de Renda Retido na Fonte, deverá informar nesse campo, caso conste no “Comprovante de Rendimentos Pagos” emitido pelo banco em que ocorreu o saque do RPV.

  • MÊS DO RECEBIMENTO

Mês de saque do RPV pelo associado.

  • NÚMERO DE MESES A QUE SE REFERE O GANHO JUDICIAL

A ação do lote 28,86% compreende o período de 01/1993 a 05/2001, totalizando 101 meses.

  • HONORÁRIOS PAGOS AOS ADVOGADOS.

Nesse caso, deverá lançar na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 61 – Advogados (Honorários relativos a ações judiciais trabalhistas), informando o Nome do Advogado, CPF do advogado, e valor pago conforme recibo emitido pelos advogados do processo.

 As informações sobre os honorários estão disponíveis na ASSUFBA. O associado deve procurar a Coordenação Jurídica. 

Atenção: O presente informativo tem o objetivo de servir de orientação referente apenas aos valores recebidos no Lote 28,86%, devendo sempre que necessário, o servidor procurar um profissional para elaboração de sua Declaração do Imposto de Renda 2019, informando os demais dados e rendimentos necessários para envio da sua Declaração.