Portaria veta reajuste do auxilio-alimentação para quem paga acima de R$ 373

O Diário Oficial do dia 1º de março divulgou uma Portaria assinada pela titular da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, que fixa em R$ 373 o valor médio do auxílio-alimentação praticado na União no mês de março de 2011.

Este é o valor acima do qual fica vedado o reajuste, no exercício de 2012, do benefício do auxílio-alimentação, ou refeição, pago pelo órgão ou entidade no âmbito dos três Poderes e do Ministério Público da União (MPU), de acordo com o que estabelece a Lei 12.465/11 – a Lei de Diretrizes Orçamentárias atualmente em vigor.

A publicação da Portaria SOF nº 13 não implica em aumento imediato do benefício, mas impede que haja reajuste nos órgãos dos poderes da União que recebem acima deste valor médio fixado.

No Poder Executivo, o valor unitário vigente está abaixo. Atualmente é de R$ 304, fixado pela Portaria nº 42, de 9 de fevereiro de 2010, e vale para os servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional em todo o território nacional.

Fonte: Portal do Servidor – www.servidor.gov.br