Previdência: Contribuintes podem requerer benefícios no site

A Previdência Social mantém 1.284 agências de atendimento em todo o país, mas, por meio do site do órgão (www.previdencia.gov.br), o cidadão pode se inscrever, tirar dúvidas sobre a contribuição previdenciária e requerer benefícios. Os serviços podem ser conferidos nas Agências Eletrônicas do Segurado ou Empregador, que ficam em destaque no portal. As opções vão desde requerimento do auxílio doença – concedido ao segurado que, por motivo de doença, está incapacitado de trabalhar -, a extrato para imposto de renda.
Na lista de benefícios do segurado é possível requerer a aposentadoria por idade, por contribuição, invalidez ou a especial, além de salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. Também pode-se fazer a marcação de exame médico pericial para fins de reexame de auxílio-doença, além de conhecer a lista completa de documentos ou formulários solicitados pela Previdência Social.
Quando o assunto é processos, as opções são: consulta aos processos de concessão inicial de benefícios, aos processos de revisão de benefícios, à revisão do teto e às decisões das Câmaras e Juntas de Recursos da Previdência Social.
No espaço dedicado a assuntos sobre contribuições, pode-se fazer a inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, solicitar a restituição de pagamento indevido efetuado pelo contribuinte, fazer parcelamento de contribuições, se inscrever no Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS), além de retirar as Certidões de Tempo de Contribuição (CTC) e para saque do PIS, PASEP ou FGTS, entre muitas outras alternativas.
As opções de empréstimo consignado, autorização de débito automático em conta e extrato previdenciário, também estão disponíveis na Agência Eletrônica do Segurado.
Já na Agência Eletrônica do Empregador é possível fazer o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), requerer salário-maternidade, consultar benefícios por incapacidade por empresa, além de orientações sobre convênios, contratos e acordos, sobre crimes contra a Seguridade Social, deduções e obrigações acessórias.

Fonte: A Tarde On Line