PSL prevê acúmulo de licenças de capacitação e maternidade ou paternidade

Hoje o servidor público federal que está em exercício da licença de capacitação profissional, em caso de nascimento ou adoção de filhos no mesmo período, tem as licenças adoção, paternidade ou maternidade suspensas. O PSL 153/2018, projeto em análise no Senado de autoria Randolfe Rodrigues (Rede-AP), pretende mudar a situação.

O projeto acrescenta artigo ao Regime Jurídico Único dos servidores federais (Lei 8.112/1990), que suspende a contagem do período de afastamento do servidor no decorrer de licença para capacitação, estudo ou pós-graduação que esteja em concomitância com a licença para maternidade, adoção ou paternidade.

A discussão segue no Senado motivada pelo entendimento de que o afastamento pelas licenças maternidade e paternidade são voltadas para atenção aos filhos que neste primeiro período precisam de total atenção dos pais.

O projeto aguarda relatório da senadora Ângela Portela (PDT-RR) na CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa).

Após votação na CDH, o projeto seguirá para a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde receberá decisão terminativa.