Receita altera formulário de declaração

Na hora de prestar contas com o Leão muita gente não sabe como proceder e acaba confundindo os itens “Bens e Direitos” com “Dívidas e Ônus”. Isto é muito comum com carros financiados, já que o contribuinte fica na dúvida em que campo lançá-lo. Os menos familiarizados com o sistema acabam duplicando a informação, informando nas das áreas.

Para tentar evitar esse tipo de problema, a Receita Federal realizou algumas alterações no formulário de declaração do Imposto de Renda. É bom ficar atento para não cair na malha fina, pois as mudanças já valem para 2012.

O declarante (pessoa física) que possui um veículo, mas que este ainda não esteja quitado, não pode esquecer de informar o valor do bem no campo “Bens e Direitos”, através do código 21, que se refere a veículos automotores terrestres, e preencher, na área de “Discriminação” o modelo, marca, ano de fabricação, placa, além da data e forma de aquisição.

Se o veículo foi adquirido em 2011, o campo “Situação em 31/12/2010” não pode ser preenchido e sim deixado em branco. Se a aquisição se deu antes desse período deve ser informada a situação na data, repetindo a declaração do ano anterior.

“O contribuinte só precisa lançar o valor pago, ou seja, a soma da entrada (se for o caso) e das prestações. No ano seguinte, ele só declara as parcelas referentes aquele ano, pois a entrada já foi informada anteriormente. Não é necessário mencionar o que ainda falta pagar, por isso esse bem não deve ser citado como dívida ou ônus”, explicou a contadora Fátima Vilas Boas.

Em casos de se desfazer do patrimônio já declarado, o cidadão também é obrigado a declarar o valor obtido com a venda. Nestas situações, o que precisa ser listado é o valor da compra (valor de nota fiscal, sem contabilizar os juros pagos pelo financiamento) e o preço real da venda.

“É importante frisar que o valor da compra não muda com o passar do tempo. E a Receita não está preocupada com a desvalorização do bem, mas o que você pode obter de ganho de capital. É uma equação simples: valor da venda menos valor da aquisição. O que sobrar é lucro e entra como receita”, comentou o diretor tributário Wellington Mota, da Confirp Consultoria Contábil.

Para a microempresária Marleide Silva, que confessa entender pouco de importo de renda, esta é uma manobra para descontar ainda mais imposto do contribuinte.

“Se como não bastasse tudo o que o Leão leva da gente ainda quer abocanhar uma fatia maior. O trabalhador, coitado, se mata de trabalhar para deixar boa parte para o governo. A gente declara salário como se fosse renda. Onde já se viu? Entendo como renda aquilo que você ganha e não usa para pagar suas necessidades básicas como saúde, alimentação, educação, etc. Agora, quer dizer se vendermos algum bem que já pagamos imposto alto no ato da aquisição temos que pagar novamente na hora da venda? É um absurdo!”, desabafa.

Sua reclamação é comum a maioria dos contribuintes que não veem com bons olhos essas alterações no imposto de renda, sobretudo na redução da alíquota para dedução de alguns serviços.

Vilas Boas salienta, entretanto, que as mudanças não prejudicam o consumidor, já que só serão tributadas as vendas que apurarem lucro, isentando os prejuízos da taxa de 15% do IR.

“Dificilmente há ganho com a vende de um carro porque há uma valorização imediata do bem logo após a sua retirada da concessionária. Não conheço nenhum caso de alguém que consegui vender um veículo por mais do que comprou. Assim, o contribuinte pode ficar despreocupado, pois, ao contrário do que teme, não será tributado duas vezes pelo mesmo objeto”, esclarece.

No caso de consórcio, o contribuinte precisa declarar todo o gasto anual e optar pelo código 95 do campo de “Bens e Direitos” e quando for contemplado com o carro passa a deixar em branco o campo da situação. O que não se pode fazer é declarar o consórcio como dívida e o carro como bem.

Fonte:Tribuna da Bahia