Reduzir salários dos médicos e adicionais de insalubridade e periculosidade é criminalizar a saúde e seus profissionais
Não bastasse o ataque que o governo de Dilma Rousseff vem fazendo à saúde pública no tocante a privatização dos Hospitais Universitários em todo o país (vide o que aconteceu recentemente quando os deputados federais aprovaram o PL 1749/2011 que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), mais ataques aos direitos dos trabalhadores estão em curso no congresso nacional, por iniciativa do executivo nacional.
O projeto de Lei 2203/2011 que tramita no congresso e que leva a assinatura da ministra do planejamento Miriam Aparecida Belchior, prevê a covarde e criminosa redução nos salários dos médicos federais, ou seja, impõe brutal desmotivação aos que têm como principal ofício, salvar vidas.
De acordo com o texto, em seu artigo 44, combinado com o anexo XLIII, os médicos que trabalham nos Hospitais Universitários, por exemplo, a partir de 1º de julho de 2012 passarão a ganhar os mesmos valores percebidos por qualquer outro profissional da Classe “E” (Nível superior). Atualmente os médicos que laboram com carga horária de 20h percebem o equivalente à 40h semanais. Os que laboram com 40h percebem o dobro do que está estabelecido no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação.
Para não haver redução direta no salário, o que é inconstitucional, o artigo 46 do projeto menciona o seguinte: “§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de proventos de aposentadoria ou de pensão em decorrência da aplicação das tabelas de que trata o caput, eventual diferença será paga a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza”.
Como se percebe, existe toda uma armadilha por parte do governo que é manter metade dos salários percebidos atualmente como vencimento e outra metade passará a ser VPNI não sofrendo reajustes e paulatinamente desaparecendo, pior, quando se aposenta, a VPNI desaparece.
Mas não para por ai, o artigo 86 do mesmo projeto prevê alteração ao artigo 68 da lei 8.112/90 (RJU), impondo valores fixos para os servidores que percebem adicionais de insalubridade ou periculosidade, que hoje são calculados sobre o vencimento básico de cada trabalhador. De acordo com o projeto, quem faz jus ao grau mínimo de insalubridade que hoje é de 5% sobre o vencimento, passará a receber valor fixo de R$ 100,00 (cem reais). Quem passa por exposição em grau médio que hoje é de 10% sobre o vencimento passará a receber mórbidos R$ 180,00 (cento e oitenta reais), por fim, quem tem grau máximo de exposição em local insalubre percebe 20% sobre o vencimento, nesse caso, passará a receber o valor fixo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Aos que fazem jus a periculosidade (Lei 8.270/91), percebem o equivalente a 10% do vencimento básico, mas com a alteração prevista no projeto de lei do governo Dilma, passarão a receber valor fixo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
O que fazer diante de tanta agressão aos profissionais de saúde e por que será que isso ocorre? A resposta não poderia ser outra, temos que lutar muito para suprimir os textos do projeto de lei orçamentária, para isso é necessária muita mobilização, ao mesmo tempo em que apoiaremos emendas parlamentares do deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) e de outros representantes do povo que não aceitem esses absurdos nunca vistos na histórica do Brasil. Isso ocorre para pavimentar o acesso à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares que precisa receber os HUs com suas contas saneadas, bem como, salários e adicionais reduzidos.
Os profissionais de saúde e suas entidades representativas devem fazer ampla mobilização para evitar que nossa saúde que já está na UTI, seja sepultada a partir da redução de direitos históricos que já duram cerca de 21 anos.
Fonte: Fasubra