Reforma da Previdência propõe que as alíquotas de contribuição incidam sobre benefícios

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 06/2019, da reforma da Previdência, além de todos os ataques, propõe que as alíquotas de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incidam sobre os rendimentos de trabalho de “qualquer natureza” e não apenas no salário base.

O texto não explicita o que seriam as atribuições de “qualquer natureza”, mas abre espaço para incidência de contribuição social em verbas de natureza indenizatória, como adicional de férias, aviso-prévio, os primeiros 15 dias do auxílio-doença e acidente, participação nos lucros e vale alimentação com desconto em folha.

Hoje a alíquota incide apenas sobre os rendimentos do trabalho, como salários, incluindo o 13º. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é necessário a mudança no artigo sobre as alíquotas de contribuição da PEC 06/2019 para esclarecer quais verbas entram para base de cálculo e quais não.

O assunto está sendo discutido na Justiça. O entendimento dos juristas é de que a contribuição não incide sobre os benefícios porque não há natureza salarial.