Servidores públicos poderão concorrer à bolsa de pesquisa

O Projeto de Lei 9690/18, que possibilita ao servidor de institutos federais concorrer à bolsa de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio foi aprovado pela Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Federal. O texto altera a Lei 11.892/08.

A concessão de bolsas a alunos, docentes, pesquisadores externos ou de empresas já é permitida por lei. Foi acrescentado ao rol de beneficiários “ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público”.

A mudança não adiciona gastos ao governo federal, apenas abre o oportunidade para que os servidores técnico-administrativos concorram a bolsas já previstas pelas respectivas instituições de ensino.