STF decide alterar condenação em segunda instância; prisão só ocorrerá após esgotados os recursos da defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (7/11),  contra a validade das condenações criminais julgadas em até segunda instância. Com a mudança, a prisão só será feita depois de esgotados todos os recursos da defesa, como manda a Constituição. Antes disso apenas serão permitidas prisões preventivas. A decisão pode alterar a condenação do ex-presidente Lula e de outros quase 5 mil presos.

Os ministros que votaram a favor do trânsito em julgado, ou seja, a favor da condenação somente quando finalizados os recursos da defes foram: Rosa Weber, Ricardo Lewandowsk, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes.

Os votos contra o julgamento após trânsito em julgado vieram dos ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram alterar regra em vigor desde 2016. Após cinco sessões para conclusão, o último voto foi do presidente da Corte, Dias Toffoli, votando a favor da mudança.

Processo da mudança

A Corte começou o julgamento de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs 43, 44 e 53), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocolada pelo PCdoB, Ordem dos Advogados e pelo Patriota, no dia 17 de outubro. A iniciativa ocorreu devida o entendimento, por parte dos relatores, de ser inconstitucional e uma sentença criminal apenas ter a possibilidade de ser executada após todos os recursos cabíveis serem tomados.

De acordo com o artigo 283 do Código de Processo Penal “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.