STF determina que adicionais temporários de servidores não podem ser taxados para Previdência

As verbas adicionais e temporárias de servidores públicos, como terço de férias, adicional noturno ou insalubridade não podem ser consideradas no cálculo de contribuição para Previdência de servidores. A decisão foi do STF (Supremo Tribunal Federal).

A repercussão da decisão do STF deve ser geral, ou seja, juízes de todo o país têm obrigação de aplicar a mesma tese em outras ações sobre o mesmo assunto.

A lei sobre o benefício para servidores foi aprovada em 2004 e confirmada pelos ministros do STF apenas no dia 11 de outubro de 2018. O STF ainda declarou que o entendimento deve valer também para os processos anteriores a 2004, que tramitam na justiça questionando a cobrança nos ganhos dos servidores em tal período.

Vale lembrar que o entendimento só vale para os processos que tramitam na justiça, ou seja, não é possível entrar com processo questionando cobranças anteriores a 2004 agora. Mais de 50 mil processos aguardavam a decisão do STF.