STF diz que presidente da Câmara deve decidir sobre a suspensão da Reforma Administrativa

Decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no Mandado de Segurança 37488, impetrado para requerer a imediata suspensão da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata da Reforma Administrativa, determina que a obrigação de barrar a matéria é do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ).

Impetrado por membros da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), o Mandado de Segurança contou com o apoio da assessoria jurídica do Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate).
A decisão do ministro Marco Aurélio Mello também excluiu o ministro da Economia, Paulo Guedes, da demanda. No documento, a Frente Parlamentar solicitou ao Ministério da Economia a divulgação dos dados que subsidiaram a elaboração da PEC 32.

A Reforma Administrativa retira direitos dos servidores públicos, desmonta o serviço público e reduz o acesso da população a atendimentos essenciais. Entre os prejuízos da PEC, o fim da estabilidade dos funcionários públicos, a extinção gradual dos planos de carreira e a concessão de poder para o presidente organizar a estrutura pública, entregando para a iniciativa privada serviços hoje prestados pelo Estado.

A ASSUFBA espera que, com a decisão do STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, toma a atitude correta, que é de suspender a tramitação da reforma, altamente prejudicial para a nação.