STF reforça direito constitucional à reposição salarial anual de servidores

Os servidores públicos federais respiram um pouco mais aliviados sobre o último parecer da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Um dia antes da votação, em nota técnica, a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carmém Lúcia, se posicionou a favor dos servidores frente ao relatório apresentado pela Comissão de Orçamento do Congresso Nacional. 

Em plenário, deputados e senadores discutiram os pontos questionados pelo Supremo e decidiram pela retirada dos tópicos contestados pelo STF.

A ministra explicitou no texto a constitucionalidade da concessão de reposição geral anual dos salários dos servidores públicos e pediu nova avaliação dos temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso. “O direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República e, portanto, não é possível supressão por lei ordinária”, apontou em nota.

Carmém Lúcia questionou a vedação à revisão geral anual dos vencimentos, a redução linear em 10% das despesas de custeio, a execução provisória do Orçamento e a interdição à criação de cargos e concessão de aumentos. 

O STF ainda destacou que o relatório final apresentado pela Comissão Mista da Câmara Federal destoa das regras estabelecidas pela Constituição para redução de despesas e que impõe a toda Administração Pública Federal medidas sancionatórias previstas apenas para órgãos que não conseguem alcançar os objetivos constitucionais.