Terceirização na Administração Pública será ampliada após novo decreto

O Ministério do Planejamento divulgou novo decreto com novas regras que permitem terceirização do corpo de funcionários da administração pública. Os setores mais afetados são das empresas públicas e sociedades de economia mista contratadas pela União, como Correios, Eletrobras, Caixa Econômica Federal, Petrobras e Banco do Brasil.

As novas normas entrarão em vigor dentro de aproximadamente 120 dias e substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia possibilidades de terceirização para atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”.

Segundo o Planejamento, as novas regras que ampliam as terceirizações no setor público “serão sempre de caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão”.

Especialistas afirmam que concursos públicos serão afetados com a substituição do corpo por funcionários por terceirizados.

O governo federal insiste que o decreto tem como principal objetivo estabelecer as vedações à terceirização e padronizar os procedimentos de contratação. Ainda afirma que uma das principais diretrizes é a premissa da administração pública federal que só deve contratar serviços e não mão de obra. 

O ministério reforçou que as regras em relação às atividades que podem ser terceirizadas ou que estão vedadas já estavam previstas em portaria de 2016. Mas, o documento não contempla as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União. 

Sobre os cargos públicos que que poderão ser atingidos após novo decreto, o Ministério do Planejamento informou que divulgará uma lista com as atividades que poderão ser terceirizadas, reforçando que todas estão em “caráter auxiliar, instrumental ou acessório, sem responsabilidade sobre atos administrativos ou tomadas de decisão”.

Sob a nova regulamentação, estão mantidas as vedações da portaria nº 409, que determina que não poderão ser terceirizadas as atividades que:

  1. envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
  2. sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias; 
  3. estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
  4. sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

O decreto 2.271, que deixa de valer, trazia o seguinte trecho: “As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta”.

Vale lembrar que a qualidade dos serviços públicos está sendo colocada em xeque pelas práticas neoliberais do governo Michel Temer visto que a terceirização dos postos não é o caminho que registra melhor atendimento da população, nem tampouco critérios rígidos para a seleção de funcionários.