Vitória. Maioria do STF é a favor da averbação de tempo de serviço especial para servidor

Uma importante vitória para a categoria. Seis ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor da aplicação das regras do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) para o servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.

O entendimento foi firmado pelo plenário do STF, em julgamento de recurso, com repercussão geral, no último dia 28. Em sessão no plenário virtual, todos os ministros discordaram do relator, ministro Luiz Fux.

A FASUBRA teve atuação destacada e participou como amicus curiae (amigo da corte, quando a instituição pode fornecer subsídios para as decisões dos tribunais) do processo. A Federação defendeu a possibilidade constitucional da conversão diante da ausência de incompatibilidade prevista no artigo 40 da Constituição Federal.

O julgamento sobre o tema, que teve início no dia 12 de junho, ainda não terminou. Faltam quatro votos. No entanto, já foi obtida a maioria necessária para a decisão que deverá ser seguida pelos órgãos públicos. Vale lembrar que hoje a contagem do tempo diferenciado não é reconhecida para o funcionalismo público porque não há regulamentação da conversão.

Para a ASSUFBA, a contagem de tempo diferenciado para fins de aposentadoria dos servidores que exercem atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física é de extrema importância para proteção do trabalhador. Impossibilitar o direito à conversão desse período prejudica a essência da aposentadoria especial.