Consuni apresenta nova versão para Controle de Frequência

Na próxima sexta-feira (15/8), a partir das 14h, acontece reunião ordinária do Conselho Universitário (Consuni) da UFBA, na Sala de Conselhos do Palácio da Reitoria. Entre os itens da pauta, está a mudança no Artigo 5º da minuta que regulamenta a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores técnico-administrativos da UFBA.

Na última reunião do Consuni, realizada em 17 de julho, o referido artigo gerou grande constrangimento entre os técnico-administrativos, pois trazia um forte teor discriminatório e constrangedor para os servidores. O artigo 5º falava que:

“O Servidor Técnico-Administrativo que estiver enquadrado na jornada de trabalho prevista no parágrafo único, do Art. 1º desta Resolução (jornada diária de seis horas, em vias de regulamentação):

I – não terá abonada a ausência resultante de consulta médica, odontológica ou de realização de exame, quando envolver diretamente o próprio servidor ou qualquer outro parente, devendo tais atividades ser realizadas fora do horário de trabalho, salvo em situações excepcionais, justificadas e autorizadas pela chefia imediata.

II – participará de curso de capacitação fora do horário de trabalho, salvo em situações excepcionais, justificadas e autorizadas pela chefia imediata.”

Agora, graças ao debate e intervenção dos técnico-administrativos, que não aceitaram a proposta que desvalorizava o trabalho realizado por esses profissionais dentro da universidade, o artigo 5º transformou-se em regulamentação dos horários especiais para os técnicos. Confira a nova versão do texto:

“O servidor terá direito a um horário especial de trabalho nos seguintes casos:

I – quando portador de deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial;

II – quando responsável por cônjuge, filho ou dependente, portador de deficiência física ou mental, também comprovada a necessidade por junta médica oficial, exigindo-se, nesse caso, compensação de horário;

III – quando estudante, regularmente matriculado em curso de educação formal, cujo horário de aulas coincida com o horário de funcionamento da Unidade Universitária/Órgão em que está lotado, observado o cumprimento da jornada de trabalho, mediante compensação de horário, de acordo com a legislação vigente.”