Proposta pode sustar Decreto que exclui de prova adaptada de concursos públicos

O Decreto 2.546/18, que altera norma anterior para excluir a possibilidade de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência poderá ser sustada pelo PDC (Projeto de Decreto Legislativos) 1064/18.

O Decreto define que os critérios de aprovação para candidatos com deficiência poderão, conforme edital, seguir da mesma forma aplicada aos demais participantes do certame.

Os autores do projeto defendem que esse Decreto fere dispositivos da Constituição, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei 13.146/15).

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá para o Plenário.